Departamento de Compras da Prefeitura Municípal de Guaíra - SP


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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Departamento de Compras
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 59/2009
ASSUNTO: Licitação Na Modalidade Pregão Presencial - Tipo Menor Preço - por item.
OBJETO: Constitui objeto deste pregão presencial a contratação de empresa que atue na área de locação de veículos, visando o transporte intermunicipal de estudantes universitários do município, cujo itinerário e pontos de embarques e desembarques, desde a ida até a volta serão estabelecidos pela Coordenadoria de Educação do município, para o período desde a assinatura do respectivo contrato até o encerramento do ano letivo, valendo os serviços apenas para os dias efetivamente considerados letivos no interregno, sendo certo que 50%(cinqüenta por cento) da contratação ficará como responsabilidade da Prefeitura do Município de Guaíra, enquanto que os remanescentes 50%(cinqüenta por cento) deverão ser pagos pelos próprios universitários representados pela AEG - Associação dos Estudantes de Guaíra, tudo conforme enuncia o Anexo 01, acompanhando o presente.
ENTREGA DAS PROPOSTAS:
Data: 22 (vinte e dois) de junho de 2009
Horário: até às 14h
INÍCIO DA SESSÃO, CREDENCIAMENTO E ABERTURA DO PREGÃO:
Data: 22 (vinte e dois) de junho de 2009
Horário: 14h LOCAL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: Departamento de Compras junto à Prefeitura do Município de Guaíra, Estado de São Paulo, na Avenida Gabriel Garcia Leal, nº 676 - Bairro Maracá.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO CREDENCIAMENTO E ABERTURA DO PREGÃO: mesmo local
e endereço acima.
EDITAL Nº 59/2009 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2009
A Prefeitura do Município de Guaíra, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Carlos Caligaris, Diretor do Departamento de Compras, vem tornar público e dar conhecimento a todos em geral e a quem interessar possa que se acha aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO - por item (rota), sob número de ordem 20/2009, tendo por objeto a contratação de empresa para o fretamento de veículos, visando o transporte intermunicipal de estudantes universitários do município, ida e volta, tudo conforme enuncia o objeto abaixo e seu respectivo anexo 01 e, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.227, de 30 de junho de 2.006; Lei Federal nº 10.521, de 17 de julho de 2002; Lei Ordinária Municipal nº 2.187, de 02 de maio de 2006; Lei Ordinária nº 2290, de 02 de maio de 2006 e Decreto Municipal nº 3451, de 06 de fevereiro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a saber:
As propostas deverão obedecer às especificações deste edital e anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no recinto Do Setor de Compras junto à Prefeitura do Município, iniciando-se no dia 22 (vinte e dois) de junho de 2009, às 14h e será conduzido pelo Pregoeiro do Município Senhor ANDRÉ LUIZ DOMINGUES, Auxiliar Administrativo, Padrão 13 Nível III-A, possuidor do RG nº 23.225.835-1, para tanto nomeado a teor do disposto no artigo 8º, do Decreto nº 3227 de 30 de junho de 2006 e Decreto nº 3581 de 06 de janeiro de 2009, sendo auxiliada nos trabalhos pela respectiva Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe.
O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. Enquadrada ao caso, a proponente, seja na condição de Microempresa quanto a Empresa de Pequeno Porte, deverá fazer prova dessa circunstância, não se aceitando outra forma se não mediante a apresentação de CNPJ contendo a indicação de que a empresa iniciou as atividades na condição de optante pelo SIMPLES.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, concomitante ao credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Os envelopes também poderão ser encaminhados via postal, obedecidos aos termos e condições deste edital para o endereço do Setor de Compras junto à Prefeitura, com endereço à Avenida Gabriel Garcia Leal, nº 676 – Bairro Maracá, nesta cidade.
Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação serão suportados pelas seguintes dotações do orçamento vigente da Prefeitura do Município de Guaíra, Estado de São Paulo, sob nº 12 363 0008 (167) e (174) - Ensino Médio Profissionalizante e Superior
I - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste pregão presencial a contratação de empresa que atue na área de locação de veículos, visando o transporte intermunicipal de estudantes universitários do município, cujo itinerário e pontos de embarques e desembarques, desde a ida até a volta serão estabelecidos pela Coordenadoria de Educação do município, para o período desde a assinatura do respectivo contrato até o encerramento do ano letivo, valendo os serviços apenas para os dias efetivamente considerados letivos no interregno, sendo certo que 50%(cinqüenta por cento) da contratação ficará como responsabilidade da Prefeitura do Município de Guaíra, enquanto que os remanescentes 50%(cinqüenta por cento) deverão ser pagos pelos próprios universitários representados pela AEG - Associação dos Estudantes de Guaíra, tudo de acordo com o Anexo 01, acompanhando o presente, o disposto na Lei nº 2.187, de 02 de maio de 2.006 e nº 2290, de 21 de janeiro de 2009 e 3451, de 06 de fevereiro de 2009, como se segue:
1.2 - Transporte intermunicipal (ida e volta) de estudantes universitários de Guaíra a:
Item I - Rota: Barretos: 10 veículos com 46 lugares cada, no período noturno, distância aproximada de 90 km;
Item II - Barretos e Franca, desdobrados em Rota A - (Técnico em enfermagem): 01 veículo com 15 lugares, no período diurno, sendo as viagens para Barretos às segundas, terças e quartas feiras, com distância aproximada de 80 km; e Rota B - o mesmo veículos em viagens para Franca às quintas e sextas feiras, com distância aproximada de 220 km;
Observação: as empresas deverão apresentar valores para cada uma das rotas e a soma de ambas é que servirá
de parâmetro para apreciação do item.
Item III - Rota: Bebedouro: 02 veículos com 46 lugares cada, no período noturno, com distância aproximada de 200 km;
Item IV - Rota: Franca: 06 veículos com 46 lugares cada, no período noturno, com distância aproximada de 250 km;
Item V - Rota: Ituverava: 01 veículo com 46 lugares, no período noturno, com distância aproximada de 150 km;
Item VI - Rota: Miguelópolis: 01 veículo com 46 lugares, no período matutino, com distância aproximada de 80 km;
Item VII - Rota: Ribeirão Preto: 01 veículo com 44 lugares, no período noturno, com distância aproximada de 350 km;
Observação: As rotas de Franca e Barretos poderão sofrer alteração para mais ou menos veículos.
1.3 - A empresa vencedora deverá obedecer aos seguintes requisitos:
1.3.1 - Ter, obrigatoriamente, cobertura de sinistros e seguros de vida dos passageiros e de terceiros;
1.3.2 - A documentação relativa aos veículos das proponentes deverá trazer autorização expressa da ARTESP,no próprio documento ou em apartado desde que emitido pela mesma ARTESP, os quais deverão apresentar boas condições de circulação e segurança, exigindo-se o ano de fabricação de cada um com no máximo 15(quinze) anos de uso;
1.3.3 - Os motoristas da empresa deverão ter carteira de habilitação “D”, além de possuírem curso de transporte coletivo de passageiros;
1.3.4 - Apresentar, mensalmente, relatório detalhado de manutenção mecânico devidamente assinado por técnico profissional especializado ou empresa cadastrada na AEG - Associação dos Estudantes de Guaíra e na própria Coordenadoria Municipal de Educação, para a verificação das condições dos veículos, observados os seguintes preceitos:
a - A manutenção mecânica compreenderá todos os mecanismos de funcionamento dos ônibus, devendo constar no laudo as condições dos componentes: parte elétrica, dos freios, do sistema hidráulico, do motor e da suspensão;
b - No laudo de vistoria constará obrigatoriamente: o nome, a qualificação profissional e a assinatura do técnico responsável, devendo a empresa efetuar a entrega deste laudo à AEG - Associação dos Estudantes de Guaíra e
na Coordenadoria Municipal de Educação;
c - A Guarda Civil Municipal - GCM, será encarregada de executar a vistoria quanto às condições de limpeza e higiene dos ônibus, devendo o oficial designado para tal tarefa elaborar o devido laudo a ser encaminhado à Coordenadoria Municipal de Educação e AEG - Associação de Estudantes de Guaíra.
d - A Coordenadoria Municipal da Educação assistirá a AEG - Associação dos Estudantes de Guaíra na fiscalização sobre a higidez financeira e quanto ao fiel cumprimento dos serviços contratados.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todas as empresas interessadas, que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e preencham as condições estabelecidas neste Edital.
2 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por ocasião do credenciamento deverá apresentar sua personalidade jurídica (CNPJ) demonstrando já haver iniciado as atividades na condição de optante ao SIMPLES (regime de tributação) para fazer valer o direito de prioridade no desempate (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
3 - Até meia hora antes de iniciada a sessão os interessados poderão apresentar fotocópias juntamente com seus respectivos originais para fins de autenticação junto ao pregoeiro ou membros da equipe de apoio, não se aceitando, portanto, posteriormente a esse prazo.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em participar da sessão pública do processamento do Pregão, será exigido o credenciamento da pessoa presente.
2 - Para o credenciamento deverão ser apresentados em envelope, personalizado e apartado dos demais, requerimento juntamente com os seguintes documentos:
a) - em se tratando do representante legal (presidente, adjunto ou diretor), além dos documentos de identificação pessoal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que o identifique e comprove os poderes do mandante para a outorga.
c)- No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser observada a disposição contida no item II, “2” acima.
2.1 - O representante legal e o procurador, portanto, deverão identificar-se exibindo documentos oficiais de identificação, que contenha, inclusive, a respectiva foto.
3 - Será admitido apenas 1(um) representante credenciado para cada licitante.
4 - Salvo autorização expressa do Pregoeiro, a ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão,importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e de manifestar intenção de recorrer, assim como na aceitação tácita das decisões tomadas a respeito da licitação.
IV - DA FORMA DE REPRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A apresentação da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, da proposta e dos documentos de habilitação, poderá se dar pelos meios seguintes:
a) - entrega pessoal pelo apresentante credenciado ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio, se presente à sessão de processamento do Pregão;
b) - por remessa postal, por parta registrada, aviso de recebimento, ou outro meio em que reste comprovado, de forma inequívoca, que o Departamento de Compras da Prefeitura do Município de Guaíra, Estado de São Paulo, a tenha efetivamente recebido em tempo hábil para a devida apreciação.
2 - A entrega pessoal dar-se-á da seguinte forma:
a) - a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 02 deste Edital, cuja entrega deverá ser concomitante ao credenciamento dos interessados e deverá ser apresentada fora de envelopes ou quaisquer outros invólucros fechados que demandem a necessidade de abertura;
b) - a proposta de preço e os documentos para habilitação, cuja entrega deverá se dar imediatamente após o credenciamento do respectivo interessado, deverão ser apresentados, separadamente, em 2(dois) envelopes fechados e indevassáveis contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
“Envelope nº 1 - Proposta; Pregão nº 20/2009; Processo nº 59/2009; e “envelope nº 2 - Habilitação; Pregão nº 20/2009; Processo nº 59/2009”.
3 - A remessa via postal deverá obedecer aos seguintes requisitos:
3.1 - A proposta de preço e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, na forma estabelecida na alínea “b” do item anterior e adicionalmente ao seguinte:
a) - referidos envelopes deverão ser acondicionados num terceiro envelope, igualmente fechado e indevassável;
b) - este terceiro envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: “nome do licitante”, “número da licitação”, “número do processo” e, “data e horário da sessão pública dos procedimentos do pregão”.
3.2 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, elaborada nos termos da alínea “a” do item anterior (Anexo 02), será apresentada fora dos envelopes nº 1 e nº 2, porém encartada dentro deste terceiro envelope.
4 - A remessa via postal implicará na renúncia do licitante em credenciar preposto para representá-lo na sessão de procedimento do Pregão, assim como importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e de manifestação de intenção de recorrer, e, ainda, na aceitação tácita das decisões tomadas na sessão respectiva.
5 - O Departamento de Compras da Prefeitura do Município de Guaíra, Estado de São Paulo, não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios das correspondências relativas às remessas via postal, a que não tenha contribuído, ou dado causa.
6 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador,juntando-se a procuração.
7 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro de sua respectiva Equipe de Apoio nas condições exigidas no item II, “3”(da participação).V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA"a) - nome, endereço, C.N.P.J. e inscrição estadual;
b) - número do processo e do Pregão;
c) - a proponente deverá indicar o valor da importância que se propõe a receber por decorrência da contratação:
Valor global de cada item (rota), compreendendo a ida e a volta e o itinerário de pontos de embarque e desembarque dos estudantes, indicados para cada cidade do percurso, conforme enunciado no anexo 01;
d) - o valor deverá ser expresso de acordo com a moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) - prazo de validade da proposta de no mínimo 10(dez) dias (a não inclusão deste item ou a falta de indicação do prazo na proposta importará em que este seja de 60 dias, segundo a Lei 10.520, art. 6º).
2 - Nos preços propostos, para cada item (rota), deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos finais, desde o combustível ao condutor do veículo, e outras mais, diretas ou indiretas relacionadas com o bom e fiel desempenho da contratação; livre, inclusive de quaisquer impostos, taxas ou encargos sociais, mesmo de natureza trabalhista pelos serviços executados.
3 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4 - O preço para cada item (rota) ofertada permanecerá fixo e irreajustável, podendo sofrer reajuste desde que devidamente comprovada a circunstância que a justifique e com a anuência da contratante.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”1 - O Envelope “documentos de habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - Habilitação Jurídica
a) - registro comercial, no caso de empresa individual;
b) - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em esse tratando de sociedades comerciais;
c) - documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) - decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - Regularidade Fiscal
a) - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.);
b) - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) - comprovante de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (I.N.S.S.) e o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço.
1.3 - Outras comprovações
a) - declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho.
b) - declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo 03).
c)- Cópias dos certificados de registro dos ônibus indicados para o transporte objeto desta licitação;
d)- Cópias das Apólices de Seguros dos Passageiros em vigor dos ônibus apontados para o transporte;
e)- comprovante do Registro dos ônibus junto a ARTESP;
f)- Declaração de que colocará à disposição dos estudantes, um ônibus com as mesmas características e ano, como reserva ou substituto na hipótese de quebra ou falha mecânica de qualquer um dos ônibus apontados na licitação;
g)- Declaração de que os ônibus, inclusive o reserva, serão dirigidos por motoristas habilitados para esse tipo de transporte intermunicipal, com experiência mínima de 02(dois) anos no mister;
h)- Declaração de que os motoristas não trabalharão em outro período do dia segundo a qual, somada à do objeto
desta licitação, configura infração contrária às normas sindicais da categoria.
2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, O Departamento de Comprovas da Prefeitura do Município de Guaíra, Estado de São Paulo, aceitará como válidas as expedidas até 90(noventa)dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
Será considerada vencedora da licitação, a proponente habilitada e classificada com a melhor proposta de preço para cada item (rota) indicados no objeto desta contratação, na seguinte conformidade:
1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com a declaração, pelo Pregoeiro, das licitantes que eventualmente encaminharam os documentos via postal e com o credenciamento dos representantes presentes à sessão e interessados na participação do certame.
1.1 - Aberta à sessão, não serão aceitos e recepcionados documentos encaminhados via postal.
1.2 - A sessão pública será única.
1.3 - Se, porém, a sessão pública estender - se até o horário de encerramento do expediente da promotora do certame, será a mesma declarada suspensa pelo pregoeiro, determinando-se a sua continuidade para o dia útil imediatamente seguinte, no horário do início do expediente respectivo.
2 - Concomitantemente aos respectivos credenciamentos, os representantes das licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.2 - Encerrado o credenciamento dos representantes presentes, este será declarado pelo Pregoeiro e, por conseqüência, não mais será permitida a admissão de novos participantes no certame.
3 - Abertos os envelopes proposta, o Pregoeiro procederá à análise de seu conteúdo, verificando o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital;
b) - que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 - No que concerne aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado para cada item (rota) licitado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários; as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço para cada item (rota) licitado e das demais com preços de até 10%(dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 3(três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3(três) ; no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 - Serão realizadas rodadas de lances verbais para o objeto licitado das propostas de menor preço por item (rota) ofertado por escrito.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1%(um por cento) em relação ao objeto licitado.
6.1 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço para cada item (rota) do objeto licitado e a critério do Departamento de Compras da Prefeitura do Município de Guaíra, Estado de São Paulo.
6.2 - A redução mínima entre os lances se aplica, inclusive, em relação ao primeiro ofertante.
6.3 - Obedecida à ordem seqüencial em relação ao produto licitado, a desistência da oferta de lance por um dos concorrentes importará a preclusão de sua participação nas rodadas seguintes;
6.3 - A etapa de lances verbais do produto licitado somente se encerrará quando houver desistência expressa de sua formulação por todos os interessados selecionados.
7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Artigo 44: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento)superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
9 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço para cada item (rota) licitado, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame
12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor. Decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - Declarada a proposta vencedora, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que será registrada na ata respectiva. Abrindo-se então o prazo de 3(três) dias para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo - lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:
a) - a decadência do direito de recurso;
b) - a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vendedora;
c) - o encaminhamento do processo à autoridade superior hierárquica para a homologação.
3 - A não apresentação de razões ou de contra-razões de recurso não impedirão o seu regular processamento e julgamento.
4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro prestará as informações que entender convenientes e o encaminhará à autoridade superior hierárquica para julgamento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos autos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade superior hierárquica.
IX - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui um dos Anexos do Presente Edital (Anexo V).
2 - A Adjudicatária deverá, no prazo de até 05(cinco) dias, contados da data da convocação, comparecer ao recinto do Departamento de Compras da Prefeitura do Município de Guaíra, Estado de São Paulo, com endereço na Avenida Gabriel Garcia Leal, nº 676 - Bairro Maracá, para assinar o termo de contrato.
2.1 - O simples silêncio da Adjudicatária a regular e inequívoca convocação importará em recusa à assinatura do contrato.
3 - Se a Adjudicatária for convocada e dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para nova sessão pública de processamento do Pregão, visando a celebração da contratação.
3.1 - A convocação das demais licitantes se dará por via postal com registro ao aviso de recebimento, fac-símile e - mail, ou outra forma em que reste comprovado, de forma inequívoca, que os interessados a tenham recebido.
3.2 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior 08(oito) dias úteis, contados da divulgação da convocação.
3.3 - Nessa nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 10 a 11, do item VII e todo o conteúdo do item VIII, deste Edital.
X - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO INICIO DA LOCAÇÃO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - O prazo de duração do objeto da contratação será desde a assinatura do respectivo contrato podendo finalizar até data de 11 de dezembro de 2009 (encerramento do ano letivo), iniciando-se desde a formalização do respectivo contrato, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
2 - O transporte intermunicipal (ida e volta) de estudantes universitários de Guaíra ao destino e a respectiva volta deverá obedecer criteriosamente ao estabelecido no objeto da contratação e seu Anexo 01. Eventuais dúvidas serão dirimidas pela Coordenadoria Municipal de Educação, sempre com observância à legislação vigente.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS
1 - O pagamento pelos serviços prestados será mensal, devendo a empresa vencedora, até o quinto dia do mês seguinte, apresentar junto à Associação dos Estudantes de Guaíra - AEG, o relatório de viagens do mês anterior, anotadas pela empresa, para conferência e ordem de empenho, cujo pagamento ocorrerá até o 12º(décimo segundo) dia do citado mês posterior aos dos serviços prestados;
2 - A empresa vencedora da licitação só poderá impedir o estudante da ingressar nos ônibus para as viagens, depois de decorrido um mês do vencimento da parcela eventualmente não paga; todavia, na forma da lei, poderá cobrar, em juízo, a qualquer momento, os seus direitos contratuais não honrados;
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Guaíra, pelo prazo de até 5(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que:
a) - deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) - convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c) - comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) - não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) - ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação; e
f) - falhar ou fraudar na execução do contrato.
2 - Para aplicação da sanção de que trata o subitem anterior, será assegurado o direito de prévia e ampla defesa.
3 - No caso de recusa à assinatura do contrato a ser lavrada, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita à multa de 10%(dez por cento) sobre o seu valor global;
3.1 - Eventual atraso de quaisquer das viagens objeto desta contratação sem justificação plausível aceita pela AEG - Associação dos Estudantes de Guaíra implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a Contratada em multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor de todas elas juntas no dia que deu causa à falta..
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão será lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada,no Departamento de Compras da Prefeitura do Município de Guaíra, Estado de São Paulo, com endereço na Avenida Gabriel Garcia Leal, nº 676 - Bairro Maracá, após a celebração do contrato.
5 - Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pelo Pregoeiro.
6 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexos 01 - descrição do objeto da contratação e normas a ela afetas.
Anexo 02 - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
Anexo 03 - Declaração assegurando inexistência de impedimento.
Anexo 04 - Procuração para Credenciamento.
Anexo 05 - Modelo de Declaração Ministério do Trabalho;
Anexo 06 - Minuta de Contrato.
Guaíra, 03 de junho de 2009
Carlos Caligaris
Departamento de Compras

ANEXO 01
Pregão Presencial nº 20/2009 - Edital nº 59/2009

1 - Constitui objeto da contratação: empresa que atue na área de locação de veículos, visando o transporte intermunicipal de estudantes universitários do município, cujo itinerário e pontos de embarques e desembarques, desde a ida até a volta serão estabelecidos pela Coordenadoria de Educação do município, para o período desde a assinatura do respectivo contrato até o encerramento do ano letivo, valendo os serviços apenas para os dias efetivamente considerados letivos no interregno, sendo certo que 50%(cinqüenta por cento) da contratação ficará como responsabilidade da Prefeitura do Município de Guaíra, enquanto que os remanescentes 50%(cinqüenta por cento) deverão ser pagos pelos próprios universitários representados pela AEG - Associação dos Estudantes de Guaíra, tudo de acordo com o Anexo I, acompanhando o presente, o disposto na Lei nº 2.187, de 02 de maio de 2.006 e nº 2290, de 21 de janeiro de 2009 e Decreto 3451, de 06 de fevereiro de 2009, como se segue:
1.2 - Transporte intermunicipal (ida e volta) de estudantes universitários de Guaíra a:
Item I - Rota: Barretos: 10 veículos com 46 lugares cada, no período noturno, distância aproximada de 90 km;
Item II - Barretos e Franca, desdobrados em Rota A - (Técnico em enfermagem): 01 veículo com 15 lugares,no período diurno, sendo as viagens para Barretos às segundas, terças e quartas feiras, com distância aproximada de 80 km; e Rota B - o mesmo veículos em viagens para Franca às quintas e sextas feiras, com distância aproximada de 220 km;
Observação: as empresas deverão apresentar valores para cada uma das rotas e a soma de ambas é que servirá de parâmetro para apreciação do item.
Item III - Rota: Bebedouro: 02 veículos com 46 lugares cada, no período noturno, com distância aproximada de 200 km;
Item IV - Rota: Franca: 06 veículos com 46 lugares cada, no período noturno, com distância aproximada de 250 km;
Item V - Rota: Ituverava: 01 veículo com 46 lugares, no período noturno, com distância aproximada de 150 km;
Item VI - Rota: Miguelópolis: 01 veículo com 46 lugares, no período matutino, com distância aproximada de 80 km;
Item VII - Rota: Ribeirão Preto: 01 veículo com 44 lugares, no período noturno, com distância aproximada de 350 km;
Observação: As rotas de Franca e Barretos poderão sofrer alteração para mais ou menos veículos.
1.3 - A empresa vencedora deverá obedecer aos seguintes requisitos:
1.3.1 - Ter, obrigatoriamente, cobertura de sinistros e seguros de vida dos passageiros e de terceiros;
1.3.2 - A documentação relativa aos veículos das proponentes deverá trazer autorização expressa da ARTESP,no próprio documento ou em apartado desde que emitido pela mesma ARTESP, os quais deverão apresentar boas condições de circulação e segurança, exigindo-se o ano de fabricação de cada um com no máximo 15(quinze) anos de uso;
1.3.3 - Os motoristas da empresa deverão ter carteira de habilitação “D”, além de possuírem curso de transporte coletivo de passageiros;
1.3.4 - Apresentar, mensalmente, relatório detalhado de manutenção mecânico devidamente assinado por técnico profissional especializado ou empresa cadastrada na AEG - Associação dos Estudantes de Guaíra e a Coordenadoria Municipal de Educação, para a verificação das condições dos veículos, observados os seguintes preceitos:
a - A manutenção mecânica compreenderá todos os mecanismos de funcionamento dos ônibus, devendo constar no laudo as condições dos componentes: parte elétrica, dos freios, do sistema hidráulico, do motor e da suspensão;
b - No laudo de vistoria constará obrigatoriamente: o nome, a qualificação profissional e a assinatura do técnico responsável, devendo a empresa efetuar a entrega deste laudo à AEG - Associação dos Estudantes de Guaíra e a Coordenadoria Municipal de Educação;
c - A Guarda Civil Municipal - GCM, será encarregada de executar a vistoria quanto às condições de limpeza e higiene dos ônibus, devendo o oficial designado para tal tarefa elaborar o devido laudo a ser encaminhado à Coordenadoria Municipal de Educação; e
d - A Coordenadoria Municipal da Educação assistirá a AEG - Associação dos Estudantes de Guaíra para uma boa higidez financeira do negócio mesmo quanto ao fiel cumprimento dos serviços contratados.

ANEXO 02
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº 20/2009 - Edital nº 59/2009
DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - ESTADO DE
SÃO PAULO.
Referência: Declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação.
A empresa __________________________________________, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob nº
______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
________________________ e do C.P.F. nº ______________________, DECLARA, para efeito do
cumprimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 2002, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificado.
Guaíra, _____ de ______________ 2009.
___________________________________________
(nome e assinatura do representante legal)

ANEXO 03
DECLARAÇÃO ASSEGURANDO A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
OU CONTRATAR COM A LICITANTE
Pregão Presencial nº 20/2009 - Edital nº 59/2009
DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - ESTADO DE
SÃO PAULO.
Referência: Declaração de inexistência de impedimento legal.
O(s) abaixo assinado(s), dirigente(s) da ________________________________________________________
Declara(m) que:
a) - A entidade não se encontra declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Município e do Distrito Federal;
b) - Nenhum dirigente está no exercício de mandato eletivo, nem exerce cargo de supervisão ou assessoramento na Administração Pública.
_______________________, ______________________________
(local e data)
_______________________________________________________
nome(s) e assinatura(s) do(s) dirigente(s) e respectivo(s) C.P.F.

ANEXO 04
PROCURAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº 20/2009 - Edital nº 59/2009

Procuração
.................................., inscrito(a) no C.N.P.J. nº .........., por intermédio de seu representante legal,
Sr. (Sra.) ..................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............ e do C.P.F. nº ............, NOMEIA e CONSTITUI seu bastante procurador o(a) Sr. (a) ..............................................., portador(a) da Cédula de
Identidade R.G. nº ..................... e C.P.F. nº ..........................., a quem confere amplos poderes para representá-la perante a Prefeitura do Município de Guaíra, com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação acima identificada, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativo, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os
demais atos necessários e pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar contratos e demais compromissos relativos à licitação mencionada. Por ser verdade, firmamos a presente, para que produza os efeitos legais.
..................., .... de ............. de ......(Local e data)
................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
Observação: para que esta procuração tenha validade, necessária a apresentação, para conferência, dos documentos do Outorgado, assim como cópia do contrato social da Outorgante, para identificação de seu representante legal que a subscreve. Após a conferência esses documentos serão devolvidos aos interessados.

Anexo 05
MODELO DE DECLARAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Pregão Presencial nº 20/2009 - Processo nº 49/2009
DECLARAÇÃO
A _____________________________________________________________ empresa devidamente inscrita no
C.N.P.J./MF sob Nº ___________________________________ via de seu(ua) representante legal
Sr.(a)_____________________________________________, possuidor da Cédula de Identidade RG
Nº_________________________ e do C.P.F. Nº __________________________. Declara, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei Nº 9.854,de 27 de outubro de 1.999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Por ser verdade, firma a presente.
____________, __________________________
(nome da cidade e data)
_______________________________________________________
nome(s) e assinatura(s) do(s) dirigente(s) e respectivo(s) C.P.F.

Anexo 06
MINUTA DE CONTRATO (COMPRAS)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2009
PROCESSO Nº 59/2009EDITAL Nº 59/2009
CONTRATO Nº XXXX/2009
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CONTRATADA: XXXX
OBJETO: Contratação de empresa para transporte intermunicipal de estudantes universitários do município,conforme especificações enunciadas no Anexo 01 do Edital 59/2009
Aos XXXX (XXXX) dias do mês de XXXX de 2009, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
Guaíra/SP, situada na Avenida Gabriel Garcia Leal, nº 676, inscrita no C.N.P.J. sob nº 48.344.014/0001-59 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, José Carlos Augusto, R.G. nº 8.822.179-9 e C.P.F. nº 833.509.188-91 e, de outro, XXXX, com endereço na XXXX,inscrita no C.N.P.J. sob nº XXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXX, R.G. nº XXXX SSP/XXXX, C.P.F. nº XXXX, de acordo com o que consta do Processo nº 59/2009, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL nº 20/2009, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - O Objeto
Constitui objeto deste pregão presencial a contratação de empresa que atue na área de locação de veículos, visando o transporte intermunicipal de estudantes universitários do município, cujo itinerário e pontos de embarques e desembarques, desde a ida até a volta serão estabelecidos pela Coordenadoria de Educação do município, para o período desde a assinatura do respectivo contrato até o encerramento do ano letivo, valendo os serviços apenas para os dias efetivamente considerados letivos no interregno, sendo certo que 50%(cinqüenta por cento) da contratação ficará como responsabilidade da Prefeitura do Município de Guaíra, enquanto que os remanescentes 50%(cinqüenta por cento) deverão ser pagos pelos próprios universitários representados pela AEG - Associação dos Estudantes de Guaíra, tudo de acordo com o Anexo I, acompanhando o presente, o disposto na Lei nº 2.187, de 02 de maio de 2.006 e nº 2290, de 21 de janeiro de 2009 e Decreto 3451, de 06 de fevereiro de 2009, como se segue:
1.2 - Transporte intermunicipal (ida e volta) de estudantes universitários de Guaíra a:
Item I - Rota: Barretos: 10 veículos com 46 lugares cada, no período noturno, distância aproximada de 90 km;
Item II - Barretos e Franca, desdobrados em Rota A - (Técnico em enfermagem): 01 veículo com 15 lugares,no período diurno, sendo as viagens para Barretos às segundas, terças e quartas feiras, com distância aproximada
de 80 km; e Rota B - o mesmo veículos em viagens para Franca às quintas e sextas feiras, com distância aproximada de 220 km;
Observação: as empresas deverão apresentar valores para cada uma das rotas e a soma de ambas é que servirá de parâmetro para apreciação do item.
Item III - Rota: Bebedouro: 02 veículos com 46 lugares cada, no período noturno, com distância aproximada de 200 km;
Item IV - Rota: Franca: 06 veículos com 46 lugares cada, no período noturno, com distância aproximada de 250 km;
Item V - Rota: Ituverava: 01 veículo com 46 lugares, no período noturno, com distância aproximada de 150 km;
Item VI - Rota: Miguelópolis: 01 veículo com 46 lugares, no período matutino, com distância aproximada de 80 km;
Item VII - Rota: Ribeirão Preto: 01 veículo com 44 lugares, no período noturno, com distância aproximada de 350 km;
Observação: As rotas de Franca e Barretos poderão sofrer alteração para mais ou menos veículos.

1.3 - A empresa vencedora deverá obedecer aos seguintes requisitos:
1.3.1 - Ter, obrigatoriamente, cobertura de sinistros e seguros de vida dos passageiros e de terceiros;
1.3.2 - A documentação relativa aos veículos das proponentes deverá trazer autorização expressa da ARTESP,no próprio documento ou em apartado desde que emitido pela mesma ARTESP, os quais deverão apresentar boas condições de circulação e segurança, exigindo-se o ano de fabricação de cada um com no máximo 15(quinze) anos de uso;
1.3.3 - Os motoristas da empresa deverão ter carteira de habilitação “D”, além de possuírem curso de transporte coletivo de passageiros;
1.3.4 - Apresentar, mensalmente, relatório detalhado de manutenção mecânico devidamente assinado por técnico profissional especializado ou empresa cadastrada na AEG - Associação dos Estudantes de Guaíra e Coordenadoria Municipal de Educação, para a verificação das condições dos veículos, observados os seguintes preceitos:
a - A manutenção mecânica compreenderá todos os mecanismos de funcionamento dos ônibus, devendo constar no laudo as condições dos componentes: parte elétrica, dos freios, do sistema hidráulico, do motor e da suspensão;
b - No laudo de vistoria constará obrigatoriamente: o nome, a qualificação profissional e a assinatura do técnico responsável, devendo a empresa efetuar a entrega deste laudo à AEG - Associação dos Estudantes de Guaíra e Coordenadoria Municipal de Educação;
c - A Guarda Civil Municipal - GCM, será encarregada de executar a vistoria quanto às condições de limpeza e higiene dos ônibus, devendo o oficial designado para tal tarefa elaborar o devido laudo a ser encaminhado à Coordenadoria Municipal de Educação; e
d - A Coordenadoria Municipal da Educação assistirá a AEG - Associação dos Estudantes de Guaíra na fiscalização sobre a higidez financeira e quanto ao fiel cumprimento dos serviços contratados.
Cláusula Segunda - Documentos integrantes do contrato e legislação aplicável
Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização de seu objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato os documentos do Pregão nº 20/2009, constantes do Processo nº 59/2009, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da Contratada.
A execução do contrato será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicadas, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as regras de Direito Privado, além do disposto nas Leis Municipais 2187/06, 2290/08 e 3451/08.
Cláusula Terceira - Dos recursos orçamentários
Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação serão suportados pelas seguintes dotações do orçamento vigente da Prefeitura do Município de Guaíra, Estado de São Paulo, sob nº 12 363 0008 (167) e (174) - Ensino Médio Profissionalizante e Superior
Cláusula Quarta - Preço e condições de pagamento, prazo e outras avenças
Pela execução do objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada os preços certos, irreajustáveis e totais de valor correspondente à somatória de todas as viagens efetivamente realizadas por dia de serviços e cuja somatória no mês não poderá exceder a R$ () e, acaso isso vier a ocorrer durante a vigência contratual a Prefeitura não responderá pelo valor que lhe sobejar;
Nos preços contratados, para cada item (rota), estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos finais, desde o combustível ao condutor do veículo, e outras mais, diretas ou indiretas relacionadas com o bom e fiel desempenho da contratação; livre, inclusive de quaisquer impostos, taxas ou encargos sociais, mesmo de natureza trabalhista pela satisfação cabal dos serviços executados.
O prazo de duração do objeto da contratação será desde a assinatura do respectivo contrato podendo finalizar até data de 11 de dezembro de 2009 (encerramento do ano letivo), iniciando-se desde a formalização do respectivo contrato, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
O transporte intermunicipal (ida e volta) de estudantes universitários de Guaíra ao destino e a respectiva volta deverá obedecer criteriosamente ao estabelecido no objeto da contratação e seu Anexo I. Eventuais dúvidas serão dirimidas Associação dos Estudantes de Guaíra sempre sob a fiscalização da Coordenadoria Municipal de
Educação e com observância à legislação vigente.
O pagamento pelos serviços prestados será mensal, devendo a empresa vencedora, até o quinto dia do mês seguinte, apresentar junto à Coordenadoria de Educação do Município, o relatório de viagens do mês anterior, anotadas pela empresa, para conferência e ordem de empenho, cujo pagamento ocorrerá até o 12º(décimo segundo) dia do citado mês posterior aos dos serviços prestados;
A empresa vencedora da licitação só poderá impedir o estudante da ingressar nos ônibus para as viagens, depois de decorrido um mês do vencimento da parcela eventualmente não paga; todavia, na forma da lei, poderá cobrar,em juízo, a qualquer momento, os seus direitos contratuais não honrados;
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro - rata tempore" em relação ao atraso verificado.
Cláusula Quinta - Das obrigações da Contratada
A Contratada responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a Contratante e/ou para terceiros, devendo entregar o objeto deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
Deve a Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Sexta - Das obrigações da Contratante
A Contratante obriga - se a expedir os termos de recebimento definitivo dos objetos contratados, satisfeitas as exigências pactuadas.
Obriga - se ainda a Contratante a realizar o(s) pagamento(s) respectivos na forma e nos prazos ora avençados, após satisfeitas as exigências deste contrato.
Cláusula Sétima - Alteração contratual (conforme o caso)
Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei nº 8.666, de 1993, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado,salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
Cláusula Oitava - Das penalidades pelas infrações contratuais e inadimplência das obrigações assumidas
Independentemente das responsabilidades civil e/ou criminal, bem como das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, o descumprimento das obrigações acordadas sujeitará a Contratada às seguintes multas:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste contrato, no caso do descumprimento total da obrigação assumida;
b) multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor correspondente à somatória de todas viagens contratadas por eventual atraso de quaisquer das viagens, sem justificativa plausível aceita pela Coordenadoria de Educação do Município;
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
Da aplicação de multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s).
Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da respectiva notificação. A cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer,com base na variação da moeda e pelo índice do IPCA - E.
Clausula Nona - Da rescisão contratual
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Cláusula Décima - Do foro
Será competente o foro da Comarca de Guaíra, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro,por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.

Guaíra/SP, .... de .................. de 2009.

_______________________________________
José Carlos Augusto
Prefeito Municipal

____________________________________
XXXX

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