JULGAMENTO DE RECURSO

Preste muita atenção aluno universitário ou pai de aluno universitário, no que você vai ler no trecho que esta logo abaixo, onde o prefeito José Carlos Augusto diz: “...pelo não acatamento da defesa preliminar e Recurso/Razão de apelação interposto pela referida empresa, por absoluta falta de amparo legal, consequentemente, mantendo sua inabilitação, assim como mantido fica o não credenciamento da empresa Gimenes Agência de Viagens Ltda....”

Julgamento de Recurso
Pregão Presencial nº 20/2009 – Processo nº 59/2009
Objeto: Contratação de Empresa para Transporte Intermunicipal Universitário.
Amparado pelo parecer do Assessor Jurídico do Município, face ao Recurso interposto pela empresa Águia Guaíra Agência de Viagens Ltda. – EPP, DECIDO pelo não acatamento da defesa preliminar e Recurso/Razão de apelação interposto pela referida empresa, por absoluta falta de amparo legal,consequentemente, mantendo sua inabilitação, assim como mantido fica o não credenciamento da empresa Gimenes Agência de Viagens Ltda., uma vez que quando do credenciamento, deixou de apresentar os documentos necessários e exigidos naquele édito, tanto que nem mesmo interpôs recurso,
que demonstra sua aquiescência com a decisão da Comissão de Licitação. Portanto, mantenho a adjudicação e homologação do objeto do presente certame à empresa vencedora Bontur Turismo Ltda.
sobre os próprios mandamentos do parecer jurídico, devendo a mesma ser convocada para assinar o competente instrumento de contrato, obedecendo-se os tramites legais. Guaíra/SP, 20 de Agosto de 2009.
– José Carlos Augusto - Prefeito Municipal

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