Acumulação de cargo‏

Por Evaldo Gabriel

“A proibição de acumulação de cargos, empregos e funções, tanto na Administração direta como na Indireta, visa a impedir que um mesmo cidadão passe a ocupar vários lugares ou a exercer várias funções, sem que as possa desempenhar proficientemente, embora percebendo integralmente os respectivos vencimentos. As origens dessa vedação vêm de longe, ou seja, do Decreto da Regência, de 18.6.1822, de lavra de José Bonifácio, cuja justificativa tem ainda plena atualidade quando esclarece que por ele “se proíbe que seja reunido em uma só pessoa mais de um ofício ou emprego, e vença mais de um ordenado, resultando manifesto dano e prejuízo à Administração Pública e às partes interessadas, por não poder de modo ordinário um tal empregado público ou funcionário cumprir as funções e as incumbências de que duplicadamente encarregado, muito principalmente sendo incompatíveis esses ofícios e empregos; e, acontecendo, ao mesmo tempo, que alguns desses empregados e funcionários públicos, ocupando os ditos empregos e ofícios, recebem ordenados por aqueles mesmo que não exercitam, ou por serem incompatíveis, ou por concorrer o seu expediente nas mesmas horas em que se acham ocupados em outras repartições. PRECISAMOS DE UMA CÂMARA DE VEREADORES ATUANTE QUE POSSAM FISCALIZAR COM MAIS RIGOR HÁ DE SE CUIDAR DO BROTO PARA QUE A VIDA NOS DE FLOR E FRUTOS .

Evaldo Gabriel
evaldogabriel@bol.com.br

Comentários

Anônimo disse…
Parabéns Evaldo, o decreto deixa bem claro o acumulo de cargos,"18.6.1822, de lavra de José Bonifácio". Mas essa administração insiste que alguns cretários ocupem até três cargos. Bom, mas eu sei você sabe, curioso é a câmara de vereadores não saber!
Anônimo disse…
muito bom o artigo mas devemos lembrar que a cidade e pequena so para lembrar tem professora que e conselheiro tutelar dando aluas em escola publica cade a transparencia quando critico deve olhar na minha propria casa poderia lembrar mais coisa errada que esta acontencendo mas como sou professora tambem nao posso