Ensinar rato a subir de costas em garrafa

Diante de tantas pautas misteriosas nas sessões, resolvemos ajudar nosso Presidente da Câmara.Ficamos na dúvida, se ele conhece ou não o regimento interno da Câmara. Caso ele já conheça, Parabéns! Caso não, nunca é tarde para aprender.

Que fique em destaque uma paragráfo muito importante: § 1º - Para assegurar-se publicidade às Sessões Ordinárias da Câmara, entregar-se-ão a pauta, a Ordem do Dia e o resumo dos trabalhos para a imprensa local até as 14:00 horas da sexta-feira que antecede as mesmas;

E agora José?
SEÇÃO III
Da Publicidade das Sessões

Artigo 106) - Será dada publicidade às sessões da Câmara, tanto quanto possível, facilitando-se o trabalho da imprensa.

§ 1º - Para assegurar-se publicidade às Sessões Ordinárias da Câmara, entregar-se-ão a pauta, a Ordem do Dia e o resumo dos trabalhos para a imprensa local até as 14:00 horas da sexta feira que antecede as mesmas;

§ 2º - No caso de não haver periódicos no Município, a publicação dos atos oficiais do Legislativo será feita por afixação, em local próprio e de acesso público, na sede da Câmara Municipal. (LOM. art. 81 § 1º)
Regimento Interno - Câmara Municipal de Guaíra. Fonte: Site Câmara

Imagem meramente ilustrativa, retiradda da internet.

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