A Escola e o Estatuto da Criança e do Adolescente.


Muitas são as perguntas como lidar com as questões envolvendo o Estatuto da Criança e do Adolescente na escola.

Sempre é bom lembrar que a escola tem seu próprio regulamento no qual deve ser respeitado. O artigo 54 dispõe que é dever do Estado assegurar a criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

Isso fica bem claro que o Estatuo da Criança e do Adolescente garante, mas sempre é confundido com possibilidade de demandar as regras do estabelecimento de ensino. O Estatuo da Criança e do Adolescente no seu Artigo 55 dispõe que os pais ou o responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos, II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência. O Estatuo da Criança e do Adolescente é um importante instrumento e aliado quando usado corretamente.

Há de se cuidar do broto, para que a vida nos dê flor e fruto.

Evaldo Gabriel - Conselheiro Tutelar

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