Acumulação de Cargo

O Visionário Radialista e Conselheiro Tutelar Evaldo Gabriel já previa há um bom tempo atrás a situação da Administração Municipal. No artigo abaixo, que está sendo novamente publicado em nosso blog, a pedido de leitores, Evaldo fala sobre o acúmulo de cargos e também da necessidade de Vereadores Atuantes. Evaldo produziu um texto atual, que além de outras abordagens, mostra a triste situação da Câmara Municipal de nossa cidade.
Talvez seja por esse motivo que ele estaja sendo perseguido. Temos que lutar pela liberdade de expressão. Todo cidadão tem direito de cobrar. Veja o texto e façam sua reflexão.

Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Acumulação de cargo‏
Por Evaldo Gabriel


A proibição de acumulação de cargos, empregos e funções, tanto na Administração direta como na Indireta, visa a impedir que um mesmo cidadão passe a ocupar vários lugares ou a exercer várias funções, sem que as possa desempenhar proficientemente, embora percebendo integralmente os respectivos vencimentos.

As origens dessa vedação vêm de longe, ou seja, do Decreto da Regência, de 18.6.1822, de lavra de José Bonifácio, cuja justificativa tem ainda plena atualidade quando esclarece que por ele “se proíbe que seja reunido em uma só pessoa mais de um ofício ou emprego, e vença mais de um ordenado, resultando manifesto dano e prejuízo à Administração Pública e às partes interessadas, por não poder de modo ordinário um tal empregado público ou funcionário cumprir as funções e as incumbências de que duplicadamente encarregado, muito principalmente sendo incompatíveis esses ofícios e empregos; e, acontecendo, ao mesmo tempo, que alguns desses empregados e funcionários públicos, ocupando os ditos empregos e ofícios, recebem ordenados por aqueles mesmo que não exercitam, ou por serem incompatíveis, ou por concorrer o seu expediente nas mesmas horas em que se acham ocupados em outras repartições. PRECISAMOS DE UMA CÂMARA DE VEREADORES ATUANTE QUE POSSAM FISCALIZAR COM MAIS RIGOR HÁ QUE SE CUIDAR DO BROTO, PARA QUE A VIDA NOS DÊ FLOR E FRUTOS .

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