Portaria N° 6132 de 18 de ABRIL de 2011. Publicada dia 05 maio de 2011.

PORTARIA Nº 6132 DE 18 DE ABRIL DE 2011.

Designa Fernando Henrique Ferreira Rocha para ser o responsável pela análise e aprovação de projetos técnicos cuja competência seja do Departamento de Água e Esgoto de Guaíra – DEÁGUA.

José Carlos Augusto, prefeito municipal de Guaíra, estão de São Paulo, no uso de suas atribuições legai, resolve:

Art. 1º Fica designado o Sr. Fernando Henrique Ferreira Rocha, Diretor de Obras do Município de Guaíra, para ser o responsável pela análise e aprovação de projetos técnicos cuja competência seja do Departamento de água e Esgoto de Guaíra – DEÁGUA.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Municipal nº 5762/10.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 18 de abril de 2011. José Carlos Augusto – Prefeito Municipal. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Andresa Ferreira Santos Romanelli – Diretora de Secretaria.
Fonte: Jornal o Guaíra O GUAÍRA/EDITAL/PREFEITURA PÁG. 04 QUINTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2011.

PORTARIA Nº 5.762 DE 28 DE JULHO DE 2010.

Designa Walid Khouri para exercer o cargo de Engenheiro do Departamento de Esgoto e Água de Guaíra.

JOSÉ CARLOS AUGUSTO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.040, DE 17/12/2002, RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder cumulativamente pelas funções do cargo vago de Engenheiro do Departamento de Água e Esgoto de Guaíra, Walid Khouri, servidor público lotado no cargo de Engenheiro, Padrão 20, Nível III-C, da seção de Obras Públicas do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Guaíra. Parágrafo único. As funções a que se refere o caput deste artigo restringem-se à análise e aprovação de projetos técnicos cuja competência seja do Departamento de Água e Esgoto.

Art. 2º. A acumulação das funções vigorará pelo período em que perdurar a vacância do cargo, não gerando direito à remuneração suplementar, nos termos do Art. 127 da Lei Complementar 2.040, de 17/12/2002.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Guaíra, 28 de julho de 2010. José Carlos Augusto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Welington Batista Lourenço
Diretor Interino de Secretaria.
Fonte: www.guairaemfoco.com

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