SÍMBOLOS MUNICIPAIS PRÓPRIOS OU IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

Será que na sua cidade existe logomarca para a administração municipal?

Será que na sua cidade existe logomarca para a administração municipal?

No link abaixo você confere um texto elaborado pelo Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, GENNEY RANDRO BARROS DE MOURA, para ser lido e analisado pelas pessoas, pois fala de uso de logomarca pelas administrações em nosso país e não uso correto, como deveria, de símbolos próprios dos municípios.

Confira a íntegra do texto, clicando no link abaixo:

http://aplicacao.mp.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/372/simbolos%20municipais%20proprios_Moura.pdf?sequence=1

Trecho do texto:

" Ao que parece, estamos diante de uma imoral e absurda confusão entre o que são símbolos do município e o que é logomarca privada de cada prefeito ou grupo político que assume o Poder Executivo municipal. Os símbolos são neutros e identificam o ente político-administrativo Município, pois,independentemente da pessoa ou partido político que assuma a administração municipal, a bandeira, o brasão e o hino serão os mesmos. Já a logomarca, substituída a cada quatro anos, identifica a pessoa do prefeito ou do grupo político que ele representa, vinculando todos os atos, serviços, obras, campanhas do município à sua pessoa e à sua gestão.

Trata-se da criação de uma imagem institucional privada, própria de determinada administração (prefeito), que a personifica e, sempre que for utilizada na publicidade oficial de atos, serviços, campanhas etc., estará vinculada à pessoa do administrador e não do município, peculiar subterfúgio, que não atende aos desígnios e espírito da simbologia local à luz do mandamento constitucional, mas a interesses particulares, já que transmuda em evidente promoção pessoal do administrador público às expensas dos cofres públicos."
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Por isso caros cidadãos, existe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92), que constitui o principal instrumento jurídico de combate ao enriquecimento ilícito em razão do exercício ímprobo de atividade pública, aos atos lesivos ao Erário e às ações e omissões dos agentes públicos atentatórias aos princípios da Administração Pública no Brasil, sendo portanto, medida eficaz de combate à improbidade e à corrupção que assolam as bases da sociedade democrática. Quem não a conhece, vale a pena pesquisar e ler.

Vale lembrar o que diz nossa Constituição em seu artigo 37, § 1º: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O povo não é bobo! Está cada vez mais se informando, questionando, denunciando e pleiteando os seus direitos.
Fonte: www.guairaemfoco.com

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