Declara ponto facultativo na data que especifica.
José Carlos Augusto, prefeito municipal de Guaíra, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2011, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 2º A reposição da carga horária de trabalho dos servidores será compensada em 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de almoço e 30 minutos de antecedência ao início da jornada de trabalho, totalizando uma hora por dia, durante o período necessário até a reposição completa da carga horária.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefitura do Município de Guaíra, 11 de novembro de 2011. José Carlos Augusto - Prefeito Municipal. Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Andresa Ferreira Santos Romanelli - Diretora de Secretaria.
Fonte: Jornal O Guaíra - Domingo, 13 de novembro de 2011. Pág. 10
Perguntas:
Sempre foi assim antes!? Alguém perguntou aos funcionários se eles gostariam que assim fosse, tal reposição!? É constitucional ou inconstitucional!? E o sindicato dos servidores públicos municipais de Guaíra se manifestou contra ou a favor!? Ou irá se manifestar!? Quer dizer que daqui pra frente sempre irá ter reposição de carga horária em pontos facultativos? É esse a consideração que o funcionalismo público recebe da atual administração!? São algumas das questões que por hora passa na minha mente e quem sabe na mente de centenas de funcionários públicos municipais de Guaíra. Quem irá responder!? Ou quem irá cumprir e fiscalizar todos os funcionários públicos... TODOS
Fonte: www.guairaemfoco.blogspot.com
José Carlos Augusto, prefeito municipal de Guaíra, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2011, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 2º A reposição da carga horária de trabalho dos servidores será compensada em 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de almoço e 30 minutos de antecedência ao início da jornada de trabalho, totalizando uma hora por dia, durante o período necessário até a reposição completa da carga horária.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefitura do Município de Guaíra, 11 de novembro de 2011. José Carlos Augusto - Prefeito Municipal. Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Andresa Ferreira Santos Romanelli - Diretora de Secretaria.
Fonte: Jornal O Guaíra - Domingo, 13 de novembro de 2011. Pág. 10
Perguntas:
Sempre foi assim antes!? Alguém perguntou aos funcionários se eles gostariam que assim fosse, tal reposição!? É constitucional ou inconstitucional!? E o sindicato dos servidores públicos municipais de Guaíra se manifestou contra ou a favor!? Ou irá se manifestar!? Quer dizer que daqui pra frente sempre irá ter reposição de carga horária em pontos facultativos? É esse a consideração que o funcionalismo público recebe da atual administração!? São algumas das questões que por hora passa na minha mente e quem sabe na mente de centenas de funcionários públicos municipais de Guaíra. Quem irá responder!? Ou quem irá cumprir e fiscalizar todos os funcionários públicos... TODOS
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