Atendendo a um pedido especial no Facebook sobre nunca ter ouvido falar de uma possível gravação sobre uma possível história de compra de votos em Gua






Agora estou com um documento... Interessante em mãos! Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. Que está escrito assim no início do documento: Representação. Sentença de improcedência. Razões: captação ilícita de sufrágio. compra de voto mediante pagamento em dinheiro e combustível. Contra-razões: preliminar de intempestividade do recurso. Parecer ministerial: ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. NO MÉRITO, LICITUDE DA PROVA (ESCUTA AMBIENTAL) E SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PELO PROVIMENTO.
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E no final do mesmo documento acima está escrito assim: 4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Regional Eleitoral
opina pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista sua
intempestividade e, caso seja conhecido, este deve ser provido.
Requer ainda, sejam extraídas cópias do presente e encaminhadas ao
promotor eleitoral responsável por Guaíra, a fim de tomar as
providências criminais que entender cabíveis contra todos os
envolvidos.
São Paulo, 21 de janeiro de 2009.
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
Procurador Regional Eleitoral = ESTÁ NA GAVETA?
Fonte: www.guairaemfoco.blogspot.com

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