Jô Costa é absolvido por votação unânime.

A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA.
Valeu a espera Jô Costa... Neste 7 de setembro, comemore muito sua ABSOLVIÇÃO pelo Tribunal de Justiça, em VOTAÇÃO UNÂNIME, anteontem.
A VERDADE LIBERTA.

Partes do Processo:
Apelante: Sebastiao Josue Raimundo da Costa
Advogado: Valdemir Fernandes da Silva
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Movimentações:
05/09/2012 Expedido Ofício
Comunicado o Julgamento Criminal.
04/09/2012 Provimento
04/09/2012 Julgado
Deram provimento ao recurso de SEBASTIÃO JOSUÉ RAIMUNDO DA COSTA para ABSOLVÊ-LO da imputação que lhe foi feita de infração ao artigo 10, caput, da Lei 9.296/96, com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. V.U.

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