O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou mais um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de multar o Instituto de Pesquisa Realidade S/C Ltda por divulgação de pesquisa realizada em desacordo com a Lei 9.504 /97.
O primeiro recurso chegou ao TSE na semana passada e o MPE alegava que pesquisa feita em Tambaú (SP) foi realizada sem o prévio registro na Justiça Eleitoral e o questionário utilizado pelo instituto "se mostrou inadequado por não propiciar a identificação da amostra colhida", uma vez que deixou de observar as informações como sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e margem de erro.
Esse novo recurso aponta falhas semelhantes sendo que desta vez a pesquisa foi realizada no município de Descalvado (SP).
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não aceitou o pedido do Ministério Público para multar o instituto, o que gerou o recurso no TSE.
O argumento é de que as irregularidades comprometem a pesquisa e conferem a ela a característica de enquete e não de pesquisa eleitoral. Sustenta também que o Tribunal Regional não analisou todos os elementos de provas produzidos nos autos e pede ao TSE que faça a "merecida valoração" das provas.
O relator dos recursos é o ministro Fernando Gonçalves.
Fonte: http://tse.jusbrasil.com.br/noticias/882591/ministerio-publico-questiona-mais-uma-pesquisa-realizada-pelo-instituto-realidade-s-c-ltda
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