Lei Áurea, 125 anos: a “reinvenção” do trabalho escravo no Brasil

Por Leonardo Sakamoto, no seu blog:
A cada ano, milhares de trabalhadores pobres são recrutados para trabalhar em fazendas, carvoarias, canteiros de obras e oficinas de costura e, posteriormente, submetidos a condições degradantes de serviço ou impedidos de romper a relação com o empregador. Não raro, permanecem sem poder se desligar do empregador até que terminem a tarefa para a qual foram aliciados, sob ameaças que vão de torturas psicológicas a espancamentos e assassinatos. No Brasil, essa forma de exploração é chamada de trabalho análogo ao de escravo, escravidão contemporânea ou nova escravidão, prevista como crime no Código Penal (artigo 149), com pena de dois a oito anos de reclusão. 
 Sua natureza econômica difere da escravidão da Antiguidade clássica e daquela que aqui existia durante a Colônia e o Império, mas o tratamento desumano, a restrição à liberdade e o processo de “coisificação” são similares. O número de trabalhadores envolvidos é relativamente pequeno se comparado com a população economicamente ativa, porém não desprezível: de 1995 – quando o sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo foi criado pelo governo federal – até hoje, mais de 44 mil pessoas foram resgatadas dessa situação, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego.

 A produção capitalista necessita de espaços não capitalistas para se desenvolver. Em função de sua natureza, não admite limitações na aquisição de matéria-prima e na criação de mercados. Vale lembrar que ao longo de séculos, países e corporações têm ido à guerra por esse motivo. Em um curto espaço de tempo, de acordo com uma sinalização de demanda no Extremo Oriente, empreendimentos agropecuários no interior da Amazônia são capazes de se expandir sobre áreas, na maioria das vezes, ocupadas por populações que vivem sob outro modo de produção. Em questão de anos, surgem grandes fazendas de gado, lavouras de soja, algodão e cana-de-açúcar, além de carvoarias, produzindo matéria-prima e gêneros alimentícios, onde antes viviam populações indígenas, camponeses, comunidades quilombolas ou ribeirinhas.

 Nessa expansão, podem coexistir tecnologia de ponta e formas ilegais de trabalho. O que parece contraditório na verdade expressa um processo fundamental para o desenvolvimento desses empreendimentos, acelerando sua capitalização e garantindo a capacidade de concorrência. 

 A utilização de trabalho escravo contemporâneo não é resquício de modos de produção arcaicos que sobreviveram provisoriamente à introdução do capitalismo, mas sim um instrumento utilizado pelo próprio capital para facilitar a acumulação em seu processo de expansão. A superexploração do trabalho, da qual a escravidão é sua forma mais cruel, é deliberadamente utilizada em determinadas regiões e circunstâncias como parte integrante e instrumento do capital. Sem ela, empreendimentos mais atrasados em áreas de expansão não teriam a mesma capacidade de concorrer na economia globalizada.

 Há condições sociais que facilitam a disponibilização de mão de obra para essa pilhagem constante da força de trabalho. Em verdade, elas são consequências da existência do velho e bom exército de reserva de mão de obra, que resulta da progressiva redução da participação relativa do trabalho na composição do capital, mas também do processo de grilagem e expulsão de posseiros e de outras populações tradicionais de suas terras na região de fronteira agrícola amazônica – frequente durante o regime militar nas décadas de 1970 e 1980 e que se mantém ainda hoje – que serve tanto para aumentar o contingente de mão de obra para o campo e as cidades, quanto para ampliar os territórios dos empresários.

 Isso, estruturalmente, gera um excedente alijado de meios de produção e emprego, diminuindo o valor de mercado a ser pago por um serviço. Os trabalhadores são impelidos a aceitar a oferta de serviço do “gato”, mesmo não recebendo garantias de que as promessas dadas no momento do recrutamento serão cumpridas. Baseado nesse contexto de fragilidade social, o empreendedor pode utilizar a mão de obra necessária pagando o montante que desejar. Que pode ser praticamente nada no caso do trabalho análogo ao escravo.  

As propriedades rurais mais atrasadas do ponto de vista tecnológico tendem a compensar essa diferença por meio de uma constante redução da participação do “trabalho” no seu custo total. Simulam, dessa forma, uma composição orgânica do capital de um empreendimento mais moderno, em que a diminuição da participação do custo do trabalho se dá através do desenvolvimento tecnológico. Traduzindo para o português: há fazendeiros que retiram o couro do trabalhador para poder concorrer no mercado. Outros se aproveitam dessa alternativa não para gerar competitividade, mas para capitalizar-se durante um período de tempo (e depois trocar trabalhadores por colheitadeiras) ou aumentar sua margem de lucro. 

 Esse processo de acumulação baseado em formas antigas de produção opera no momento de expansão do sistema, em que este consome formas exteriores para crescer. Depois, essas formas são introduzidas no próprio modo de produção, que continua seu avanço. Essa inserção não é automática, mas sim um processo que varia em tempo e intensidade, de acordo com o tipo de empreendimento e seu grau de modernização. Tal processo ocorre em três situações: 

 a) Há atividades que, por motivos técnicos – seja porque não é possível sua mecanização, seja porque a utilização de mão de obra demanda menor investimento inicial, continuam excessivamente dependentes de trabalho manual.

 Um dos casos registrados de escravidão contemporânea está no desmatamento e limpeza de antigas áreas abandonadas para a introdução de empreendimentos agropecuários ou extrativistas. A força de trabalho é utilizada para derrubada de mata nativa, construção de cercas, plantação de pastos, produção de carvão vegetal, e catação de raízes para possibilitar o cultivo da soja e do algodão. Dessa forma, esses empreendimentos são capazes de gerar recursos já no momento de sua abertura. Um exemplo são os pecuaristas proprietários de terras na região de influência do polo siderúrgico de Carajás, no Pará, que produziam carvão vegetal a partir do desmatamento (na maior parte das vezes, ilegal), realizado para implantação ou ampliação de pastagem. O carvão era vendido a usinas siderúrgicas do Maranhão e do Pará para a produção de ferro-gusa, matéria-prima do aço, exportado principalmente para os Estados Unidos. E a área ficava limpa para a plantação de pastos. Os recursos obtidos na venda do carvão eram usados para construir infraestrutura ou comprar gado. Nessas duas etapas – de carvoejamento e de introdução da pecuária – foram, não raro, realizadas por trabalho análogo ao escravo. Há um gasto mínimo com a manutenção da mão de obra, superexplorada, enquanto a economia gerada pode viabilizar a concorrência ou aumentar o capital constante. Nesse caso, o ganho com a produção tem sido repassado a algumas usinas que aceitam a mercadoria mesmo com irregularidades.

 b) Outra situação de escravidão contemporânea é encontrada em empreendimentos já implantados, mas que estão expandindo sua área, como as propriedades rurais em funcionamento que crescem em superfície cultivável a partir da derrubada de mata nativa, da limpeza de antigas áreas abandonadas, de mudanças de ramo de atividade econômica, entre outros contextos. Nesse caso, o trabalho escravo contemporâneo cumpre a função de motor de expansão em empreendimentos consolidados. 

 Empregadores utilizam tecnologia de ponta em uma área da produção, enquanto depreciam a mão de obra em outra. O grupo móvel de fiscalização do governo federal, responsável pela libertação de pessoas, encontrou 54 trabalhadores em condição análoga à de escravo na fazenda Peruano, em Eldorado dos Carajás, sudeste do Pará, em dezembro de 2001. Eles trabalhavam em atividades de ampliação da infraestrutura e do pasto nessa fazenda que produz gado e é considerada modelo no desenvolvimento de matrizes reprodutoras, inseminação artificial e comercialização de embriões. O proprietário era um dos maiores criadores da raça nelore do estado. Esse não é o único caso: há diversos exemplos de fazendas de soja e algodão que utilizam tecnologia de ponta na produção de grãos e fibras, enquanto a preparação de solo e a ampliação de área são feitas de forma arcaica, com baixo investimento. 

 Em uma operação de fiscalização de Sinop, no Estado de Mato Grosso, foram libertados 22 trabalhadores que estavam em situação de escravidão na produção de arroz e soja. A ação foi motivada por denúncias de maus-tratos e cerceamento da liberdade. Algumas pessoas não eram pagas há meses, recebendo apenas comida e alojamento – pequenas barracas de lona nas quais se amontoavam, em redes, famílias inteiras. A água que utilizavam era imprópria e servia ao mesmo tempo para consumo, banho e lavagem de roupa. Inicialmente, 40 pessoas haviam sido contratadas para a empreitada, mas como não suportaram as duras condições impostas, muitos fugiram antes de a fiscalização chegar. O proprietário tentou convencer os peões a voltarem para a Entre Rios durante a operação de fiscalização, afirmando que precisava dessa mão de obra para o serviço. Porém, apesar das alternativas de contratação oferecidas por ele, os trabalhadores se negaram a retornar – estavam com medo do comportamento violento e das constantes ameaças de espancamento do gerente da fazenda. Segundo os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, os empregados também eram constantemente ameaçados pelos dois “gatos” da fazenda que, assim como o gerente, andavam armados. De acordo com Valderez Monte, auditora fiscal e coordenadora da operação, os trabalhadores sempre ouviam o gerente dizer que “maranhense tem que apanhar mesmo de facão”. 

 Dois modos de produção atuam de forma complementar e simultânea. O modo arcaico serve ao moderno para garantir uma expansão de terras e benfeitorias, sem que seja necessário capitalizar grandes montantes de mais-valia provenientes da parte moderna, garantindo que esta mantenha sua competitividade no mercado enquanto cresce.

 c) O mesmo vale para empreendimentos cujo processo de modernização é muito lento ou estagnou-se. Podem ser incluídos o plantio e a colheita de lavouras como café, cana-de-açúcar, pimenta-do-reino, frutas, arroz, tomate ou atividades de extração vegetal. 

 Assim, encontra-se trabalho escravo contemporâneo não apenas em atividades em área de expansão agropecuária, mas também em empreendimentos cuja modernização foi incompleta, em comparação com o restante do setor. Em outras palavras, o desenvolvimento capitalista de uma propriedade rural pode ter se estagnado e, sem aumento da produtividade do trabalho, ela deprecia o capital variável para continuar operando de forma viável. 

 Nas regiões de fronteira agrícola encontra-se a maior incidência de trabalho escravo, mas esse tipo de exploração não está restrito à Amazônia ou ao Cerrado. Não é de se estranhar que empreendimentos com modernização incompleta utilizem mão de obra análoga à de escravo, como nas lavouras de cana-de-açúcar em Campos dos Goitacazes, Estado do Rio de Janeiro, ou em oficinas de costura e canteiros de obra no Estado de São Paulo. 

 Esses dois momentos, o moderno e o arcaico, se chocam ou se completam devido à sua proximidade física. Durante uma ação de fiscalização em uma fazenda do Mato Grosso, os auditores fiscais do trabalho presenciaram aviões pulverizando o campo com agrotóxicos enquanto os catadores de raízes ainda estavam na área, deixando-os cobertos de veneno.

 Em empreendimentos pecuaristas, os vaqueiros recebem do proprietário da fazenda e do gerente ou preposto tratamento melhor que os peões, muitas vezes com contratos de trabalho. Isso deve-se ao fato de os vaqueiros serem profissionais especializados e depositários de confiança por parte do proprietário. Em diversas ocasiões, o grupo móvel de fiscalização encontrou vaqueiros atuando na vigilância dos trabalhadores recrutados para o trato do pasto, evitando que fugissem antes do fim do serviço. 

 A utilização de formas extremas de exploração da força de trabalho, em que os custos com a manutenção da mão de obra são insuficientes para a reprodução social ou biológica do indivíduo, é restrita a uma parcela pequena da população economicamente ativa. A incidência de trabalho análogo ao escravo tem sido pequena comparada ao universo de trabalhadores rurais. Com isso, ele não é capaz, diretamente, de reduzir os preços de produtos em nível nacional e internacional, mas sim os custos individuais de capitalistas, quando estes vendem commodities, ou seja, mercadorias com padrão e preço comuns.

 Porém, por ser um instrumento de redução individual de custos, contribui com a viabilização da implantação de novos empreendimentos e, portanto, facilita a expansão agropecuária sobre áreas não inseridas no modo de produção. Maior número de áreas de produção significa aumento da oferta de mercadorias.

 A acumulação primitiva, adotada como instrumento de capitalização, foi usada em larga escala na Amazônia para a implantação de fazendas durante o período da ditadura militar. E não foi devido a uma suposta ausência estatal que essa forma de exploração teve condições de se desenvolver; pelo contrário, é a ação direta de setores cúmplices ou coniventes do Estado que permite e incentiva esse laissez-faire no campo. Historicamente, esses empreendimentos têm conseguido recursos por intermédio dos governos federal, estadual e municipal, garantindo um nível de capital constante que permite sua atuação no mercado. As placas que mostram o financiamento da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e do Banco da Amazônia (Basa), expostas nas porteiras das fazendas, provam que o Estado se faz presente na fronteira agrícola para o capital, através de incentivos fiscais, isenção de impostos, taxas e subsídios, e de infraestrutura para os produtores rurais, e que há uma política pública apoiando aquelas práticas. Hoje, há uma política federal de negar empréstimos a quem foi flagrado com trabalho escravo, mas ainda é muito pouco considerando o que é oferecido a quem traz o “progresso” à região. 

 Escravos contemporâneos e trabalhadores assalariados, elementos antigos e novos, convivem dentro do capitalismo de forma complementar e para o bem desse sistema.

 A distribuição de terra não é a panacéia para o problema da exploração do trabalho no país, mas representa, por exemplo, uma importante mudança nessa estrutura e no modelo de expansão no campo brasileiro. A reforma agrária, ou seja, a socialização, pelo menos parcial, dos meios de produção no campo significaria um pesado golpe em um capital que, direta ou indiretamente, se aproveita do exército reserva de mão de obra disponível para superexplorá-la. 

 Erradicar o trabalho escravo contemporâneo requer uma mudança estrutural. Dado a falta de perspectivas de alteração do panorama visível, é necessário adotar uma postura pragmática. Há a possibilidade de atenuar o problema, diminuindo a incidência de trabalho escravo e mesmo de formas não contratuais de trabalho, por meio de alterações no modo de produção e na sua forma de expansão. Não se trata, aqui, de fazer uma revolução, mas garantir com que alguns dos nossos empresários que não gostam de regras sejam obrigados a segui-las, como assim fazem em outros lugares do mundo. Ou seja, para ter sucesso, tais políticas de combate ao trabalho escravo devem atingir de forma inequívoca a base econômica dessa estrutura. 

 No dia 13 de maio de 1888, com a Lei Áurea, o Estado deixou de reconhecer o direito de propriedade de uma pessoa sobre outra. Contudo, isso não significou que todas as relações passariam a ser guiadas por regras de compra e venda da força de trabalho mediante assalariamento, com remuneração suficiente para a manutenção do trabalhador e de sua família. O fim da escravidão não representou a melhoria na qualidade de vida de muitos trabalhadores, rurais e urbanos, uma vez que o desenvolvimento de um número considerável de empreendimentos continuou a se alimentar de formas de exploração semelhantes ao período da escravidão como forma de garantir uma margem de lucro maior ao empreendimento, dar-lhe competitividade para a concorrência no mercado ou possibilitar a presença de mão de obra em número suficiente.

 Que entoemos, então, repetidas vezes o mesmo mantra: “onde há lucro com a exploração da dignidade, que sejam impostos severos prejuízos”. Para evitar que, em datas redondas como hoje, olhemos para trás com a falsa sensação de missão cumprida.

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