Guardas Municipais podem se aposentar mais cedo

Do Rota da Informação
O supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão de aposentadoria especial para o servidor que exerce atividade que o deixa exposto a agentes nocivos . Para conseguir o beneficio é preciso entrar com ação na justiça.

 Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada que têm atividades que colocan suas vidas em risco, funcionários municipais, estaduais e federais nessas condições, poderão se aposentar dez anos mais cedo. 

 O direito está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 40, No entanto, a questão até hoje espera para ser regulamentada pelo Congresso. 

A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acordão de 4.842. O servidor que receber uma recusa do órgão para a concessão do benefício pode entrar com ação judicial. 

 Neste contexto estão: Guardas Municipais, Policiais, Médicos, Dentistas, Auxiliares de Enfermagem , Engenheiros e outros. 
Fonte: http://www.rotadainformacao.com.br/?p=27627

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