A Prefeitura, por meio do Departamento de Posturas publicou, no mês de novembro, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra (DOEN) o edital de notificação para que todos os proprietários de terrenos fizessem a limpeza de seus lotes.
Os munícipes foram notificados a fazer roçada do mato e a retirada de entulhos ou lixo domiciliar e outros que por ventura foram descartados. Muitos ainda não fizeram a devida limpeza e desde o dia 11/12 os donos de terreno com mato alto estão recebendo a multa acompanhada de foto do terreno.
Manter as glebas livres de mato alto e detritos é obrigação do detentor, de acordo o art. 56 do Código de Posturas – Lei Municipal nº 1547/1992 que dispõe: “ o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título de terreno localizado em zona urbana ou expansão urbana, é obrigado a mantê-lo limpo e livre de materiais nocivos a saúde pública, tais como lixo domiciliar ou industrial”.
O Departamento de Tributação fez a notificação via Diário Oficial considerando que o período de chuvas fez crescer o mato em praticamente todos os terrenos da cidade, e porque também, as notificações individuais já foram aplicadas em períodos anteriores e sempre levando em conta o perigo do mato alto para a segurança pública.
No caso de não ser providenciada a limpeza do terreno em até 7 dias após o recebimento da multa, que é de R$ 250,70 – o Município, por meio do Departamento de Serviços Urbanos, providenciará a limpeza dos lotes, sendo cobrado o valor de R$ 0,40 pelo metro quadrado do terreno, se roçado, ou o valor de R$ 0,60, se a limpeza for efetuada com pessoal e equipamentos da municipalidade ou de terceiros, em conformidade com o Decreto nº 3706/2009.
A prefeitura lembra “que a cidade é de todos nós, vamos zelar por ela mantê-la sempre limpa, vamos trabalhar juntos para construirmos uma cidade cada vez melhor, precisamos, com sua colaboração, manter os terrenos baldios limpos, e assim combater os insetos e animais nocivos à saúde.”
O município esclarece também que o uso de “mata-mato” nos terrenos, veneno tipo herbicida para matar a vegetação não é permitido pela ANVISA em área urbana, conforme Nota Técnica, de 15/10/2010, portanto o correto é a capina manual ou mecânica. O envenenamento de plantas e microorganismos pode causar a contaminação de solo, de lençóis de água subterrânea, e expor os trabalhadores que executam o serviço, a população e animais a intoxicações
Fonte: site da prefeitura Municipal - Guaíra/sp
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