Fiscalização de Posturas estimulando o desenvolvimento sustentável

Guaíra é participante do Programa Cidades Sustentáveis, assim sendo a Fiscalização de Posturas do município está desenvolvendo uma série de ações para ampliar o cumprimento das leis municipais que buscam proteger o meio ambiente e preservar nosso planeta para a atual e as futuras gerações. 

 O Departamento de Posturas selecionou um conjunto de leis aprovadas pelos vereadores ao longo dos últimos anos, que dizem respeito ao meio ambiente e aos comerciantes, e estará conclamando o comércio guairense a tomar providências no sentido de cumpri-las.

 O primeiro segmento a receber a Notificação Orientadora sobre o conjunto de leis será o de supermercados e similares, que receberão também orientações sobre a Campanha “Guaíra – Use Energia Solar”. 

 Uma importante lei de nossa cidade é a Lei Ordinária Municipal nº 2.468/2010 que trata da proibição da utilização de sacolas plásticas a base de polietileno ou de derivados do petróleo pelos estabelecimentos comerciais situados no município, para o acondicionamento e transporte de seus produtos pela clientela. A multa prevista na lei para os estabelecimentos infratores é de R$ 1.178,00. As sacolas biodegradáveis são permitidas. 

 Já a Lei Ordinária Municipal nº 2.275/2007 dispõe sobre a definição do destino de pilhas e baterias, inclusive baterias de telefones celulares, e torna obrigatória a colocação de recipientes nos estabelecimentos comerciais para o correto descarte pelos consumidores. A multa em caso de descumprimento é a partir de R$ 235,60 

 A Lei Ordinária Municipal nº 2.605/2013 obriga os comerciantes a procederem à coleta e descarte adequado de lâmpadas, especialmente lâmpadas de mercúrio, sendo que todas representam risco ambiental quando descartadas de modo errado. A multa por descumprimento depende do porte da empresa, mas não inferior a R$ 235,60. 

 A Lei Ordinária Municipal nº 2.190/2006 dispõe sobre tratamento prioritário aos idosos, gestantes e portadores de deficiência, no que diz respeito a vagas de estacionamento e atendimento no caixa. A multa por descumprimento é de R$ 235,60. 

 Tem-se ainda as Leis Ordinária Municipal nº 1.770/1997 e 2.920/2019 que proíbem a comercialização, manipulação, o porte e o uso de cerol, e de linha chilena ou indonésia. A multa em caso de descumprimento é de R$ 235,60. 

 E por fim, uma das mais recentes, trata-se da Lei Ordinária Municipal nº 2.899/2019 que dispõe sobre a proibição da utilização e comercialização de fogos de artifício pirotécnicos que causem poluição, como estouros e estampidos, cuja multa aos infratores é a partir de R$ 471,20. 

 Para saber mais sobre posturas municipais, cidadão e empresas podem manter contato com o Departamento de Posturas pelo fone 17.3331.5865, e-mail: posturas@guaira.sp.gov.br ou pessoalmente no Ganha Tempo “Antonio de Jesus Marques”, localizado na Rua 8 nº 221

 Da Prefeitura Municipal -Guaíra/sp

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