Prefeitura orienta sobre a infração da queima de lixo

Uma prática bastante conhecida é a queima de lixo feita em quintais ou até mesmo terrenos baldios. Apesar da grande incidência esse ato é considerado Crime Ambiental, previsto no Art. 54 da Lei nº 9.605 de 1998. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. 
 A queimada de lixo emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas. Além do mau cheiro e da poluição, o prejuízo pode ser ainda maior se houverem componentes plásticos. 

 A queima de certos plásticos como o PVC, libera furanos e dioxinas, que são composições gasosas cancerígenas. Além claro, do já conhecido Dióxido de Carbono (CO2), que é o principal causador do efeito estufa e das mudanças climáticas decorrentes da sua alta concentração na atmosfera. 

 É preciso conscientizar a população para que essa prática deixe de ocorrer, estimulando o descarte adequado de cada tipo de lixo:

 Lixo orgânico: deve ser encaminhado à compostagem. 
Rejeitos: devem ser levado para aterros licenciados. 
Lixo reciclável: deve ser encaminhado à indústria de transformação. 
Resíduos perigosos: devem ser levados aos aterros industriais ou devolvidos ao fabricante. 
Em casos onde a queima é necessária a forma correta é a utilização de incineradores. 

 Para saber mais sobre posturas municipais ligue 17.3331.5865, envie mensagem para o e-mail: posturas@guaira.sp.gov.br ou pessoalmente no Ganha Tempo “Antonio de Jesus Marques”, localizado na Rua 8 nº 221 Centro.


Da Prefeitura Municipal

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