Existem normas federais, estaduais e municipais regulam a emissão ruídos por residências, empreendimentos comerciais e veículos
Sossego, saúde e segurança são itens fundamentais que regem a lei quando o assunto é o vizinho barulhento. A regra da boa convivência segue, primeiramente, o Art. 1277 do Código Civil – Lei 10406/02, a saber:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
O artigo 24 da Lei de Uso e Ocupação do Solo, lei nº 2.881/2019, determina que nenhuma atividade de comércio, serviço ou indústria, com ou sem fins lucrativos, poderá ser exercida no Município sem prévia expedição de uma licença de funcionamento.
O artigo 1º da lei municipal nº 2155/2005 dispõe que É proibida a emissão de sons, em decorrência de qualquer atividade industrial, comercial, social, recreativa, de propaganda e outras que perturbe o sossego e o bem estar público ultrapassando os níveis permitidos por esta lei.
O art. 1 da Lei Ordinária Municipal nº 2.455/2010 disciplina o poder de polícia administrativa municipal no que se refere à ordem pública, saúde, segurança, costumes e bem-estar geral no tocante ao funcionamento de estabelecimentos classificados como bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e panificadoras do Município de Guaíra e determina que os estabelecimentos que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos ou ainda que cause prejuízo aos sossego público, em tempos normais, não poderão funcionar abertos entre 1h e 6h durante a semana ou entre 2h e 6h horas aos finais de semana.
Estabelecimentos com funcionamento inadequado causando poluição sonora, como já ocorrido no passado em academias de ginástica, lava rápido, funilarias, oficinas, igrejas, escolas de música e outros, podem ser denunciados aos agentes de fiscalização e guardas civis municipais, pelo fone 3331.5865 e 199, respectivamente.
Nas situações envolvendo somente vizinhos residenciais, onde, por exemplo, um determinado vizinho resolve colocar o som musical em volume alto ou se um motorista resolve ligar o som de seu veículo em alto volume. Nestes casos, não sendo resolvido o problema com dialogo entre as partes, a recomendação é ligar 190 e acionar a Polícia Militar, podendo ser feito denúncia anônima também pelo site www.policiamilitar.sp.gov.br. Se a vitima desejar processar o infrator, deverá registrar a ocorrência na Polícia Civil.
Da Prefeitura Municipal:
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