PREFEITURA DE GUAÍRA PODERÁ PERDER VÁRIOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO. GOVERNO MUNICIPAL DIZ QUE AINDA NÃO FOI NOTIFICADO

Do site Guaíra Informa, Portal de Notícia:

Em ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, houve o questionamento da constitucionalidade de vários cargos existentes na Prefeitura de Guaíra. 

Em suma o pedido da Procuradoria requereu a inconstitucionalidade das expressões “Chefe do Departamento de Atos Normativos”, “Chefe do Departamento Pessoal”, “Chefe do Departamento Tributário”, “Chefe de Planejamento, Controle e Gestão de Convênios”, “Chefe de Planejamento, Controle e Manutenção da Frota”, “Chefe do Departamento de Obras e Manutenção de Próprios Públicos”, “Chefe do Departamento de Serviços Urbanos”, “Chefe do Departamento de Planejamento e Administração”, “Chefe do Departamento de Cultura”, “Chefe do Departamento de Esportes e Lazer”, “Chefe do Departamento de Administração do Sistema Municipal de Saúde”, “Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde”, “Chefe do Departamento de Zoonoses e Bem Estar Animal”, “Chefe do Departamento da Atenção Básica”, “Chefe do Departamento da Assistência Especializada”, “Chefe do Programa de Políticas sobre Álcool e outras Drogas”, “Chefe do Departamento da Proteção Básica e Inclusão Social”, “Chefe do Departamento do Meio Ambiente”, “Chefe Administrativo”, “Chefe do Departamento de Administração e Controle”, “Chefe do Departamento de Obras”, “Chefe da Divisão de Manutenção da Rede de Água e Esgoto”, “Chefe de Divisão – DEAGUA”, “Chefe da Seção das Parcerias com Terceiro Setor e Afins”, “Chefe do Departamento de Convênios e Proteção Especial”, “Chefe do Departamento de Proteção Especial e Inclusão Social”, “Assessor da Diretoria de Transparência, Justiça e Segurança”, “Assessor do Departamento de Esportes e Lazer”, “Chefe da Comunicação e Imprensa Oficial”, “Chefe da Ouvidoria e Informação ao Cidadão”, “Chefe do Departamento de Ensino Fundamental”, “Chefe do Departamento de Educação Infantil” e “Chefe do Departamento de Coordenação”, “Assessoria Pedagógica da Rede Escolar”, “Assessor de Imprensa” e “Chefe da Central de Alimentação e Merenda Escolar”. 

 Em consulta ao Processo nº 2294570-91.2022.8.26.0000, se pode verificar que houve o julgamento do pedido no dia 14/06/2023, onde o Órgão Especial, por votação unanime, “JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE EXTINTA. V.U.”. 

 O acórdão ainda não foi disponibilizado e a decisão é passível de recurso. 

O OUTRO LADO 

O Portal Guaíra Informa encaminhou, na quinta-feira, 15, questionamento a Prefeitura de Guaíra por meio do seu Departamento de Comunicação, que não respondeu às perguntas até que a matéria fosse veiculada na manhã desta sexta-feira, 16. 

No final da tarde de hoje, sexta-feira, o Departamento encaminhou resposta atribuindo a administrações anteriores a origem do processo.

 No entanto o referido processo nº 2294570-91.2022.8.26.0000 conforme seu próprio número de registro no Tribunal de Justiça de São Paulo informa que sua origem é do ano de 2022, ou seja, mediante ação proposta em 2022, período da atual gestão municipal. Após a nota da atual gestão municipal, confira a imagem com a data da entrada da referida ação no TJSP como em 9 de dezembro de 2022, quando o atual governo já estava há 13 meses à frente da administração local. 

Confira a íntegra da nota oficial enviada pela Prefeitura de Guaíra por meio de seu Departamento de Comunicação, em relação ao processo nº 2294570-91.2022.8.26.0000.

 “Este processo se arrasta de administrações anteriores. Todavia, a prefeitura teve conhecimento do resultado nesta semana, mas aguarda a intimação do acórdão de forma oficial para verificar as medidas que serão tomadas”.

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