José Pugliesi, faz comentário sobre o artigo:“Ontem você era a pedra hoje você é a vidraça”

Por José Pugliesi
Caro amigo Adeir, parabéns pela sua visão ampla a respeito da administração pública.
É importante deixar claro que: “A contratação ou nomeação de parentes é um golpe contra o regime republicano adotado pelo Estado brasileiro (Artigo 1° da Constituição Federal), que exige uma gestão fundada na impessoalidade, pois transforma as coisas públicas numa espécie de propriedade privada”.
Com a extinção da monarquia, decretou-se o fim do governo hereditário e dos títulos concedidos por liberalidade do governante. Fere o regime democrático (Artigo 1° da Constituição Federal) e o princípio da igualdade (Artigo 5° da Constituição Federal) porque converte a administração pública em domínio de grupos familiares ou de compadres, restringindo o livre acesso aos cargos públicos. Afronta o princípio da moralidade, porque propicia o enriquecimento da família do governante em um Estado constituído por uma imensa população de desempregados e miseráveis. Contraria o princípio da eficiência, porque ao invés da escolha recair na pessoa mais qualificada em benefício do interesse público, acaba relevando a incompetência em nome da relação consangüínea ou de afinidade, em prejuízo do Estado. Por tudo isso, ofende, sobretudo, o princípio da legalidade (Artigo 37° da Constituição Federal).
Quando todos os homens de boa vontade se unir, poderemos ganhar essa luta contra a Corrupção que vem acabando com a nossa história política, pois se a prática do nepotismo no serviço público afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, caracteriza, por conseqüência, ato de improbidade, que pode acarretar ao agente responsável a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, sem prejuízo do ressarcimento dos danos (CF, art.37, §4º; Lei 8.429/92, arts.11 e 12, III).
O nepotismo é inadmissível (STF, Súmula vinculante nº13)

Um grande abraço,
José Pugliesi de Oliveira NETO

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