O Conselheiro Tutelar

Por Evaldo Gabriel
Em primeiro lugar, temos que lembrar que o conselheiro tutelar não tem atribuições como indivíduo, a autoridade é do Conselho Tutelar como colegiado. O Conselho Tutelar é um órgão deliberativo que determina condutas e requisita serviços. Normalmente, se o conselheiro tutelar estiver atuando individualmente, ele estará em desvio de função, provavelmente usurpando a função de outros profissionais (advogados, assistentes sociais, psicólogos, etc.). Em segundo lugar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não é tutor do Conselho Tutelar. Legalmente não há porque o Conselho Municipal ter uma comissão para tratar do Conselho Tutelar, pois ambos são órgãos autônomos, sem relação de subordinação, que atuam em áreas distintas, tem atribuições que não se confundem.
O Conselho Municipal atua em relação aos direitos difusos (que são direitos gerais, que dizem respeito a um conjunto indeterminado de pessoas e famílias da população) e o Conselho Tutelar com direitos individuais, através de casos concretos.
Em terceiro lugar, o procurador da prefeitura atua para defender a prefeitura como instituição nas ações em que ela é parte, e não indivíduos. Por último, se um servidor público é acusado por um ato fruto de negligência, imprudência ou imperícia ou fruto de dolo, o servidor vai responder pessoalmente.
Se houver questões de ordem administrativa, aplica-se o Estatuto do Servidor Público. Ou seja, em nenhuma das hipóteses o CMDCA é envolvido devemos lembrar que denunciar e necessário e que criança e prioridade sendo necessário uma atuação efetiva do conselho tutelar ser omisso e crime denuncie disque 100 ou 181 proteja uma criança devemos cuidar do broto para a vida nos de flor e frutos .

Evaldo Gabriel

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