Criança de 10 anos é espancada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Mário Lano


Nossa equipe ficou sabendo desse lamentável episódio, e procurou a mãe da criança para esclarecer os fatos. Ao ouvir os relados da mãe da criança Senhora Cleivinéia Francisco de Jesus ficamos perplexos com a história contada por esta. Segundo a Senhora Cleivinéia seu filho chegou em casa com marcas no rosto, ela perguntou a ele o que tinha acontecido? Ele respondeu que a Professora tinha batido nele, imediatamente foi falar com a Professora que negou as acusações que lhe foram feitas e disse que foi a criança que tinha batido nela. A mãe da criança desconfiou e resolveu esperar o término das aulas para perguntar para os amiguinhos do seu filho que acabará de sair da aula, eles disseram que a Professora tinha batido no seu filho jogado ele contra a parede. A mãe da criança relatou que seu filho é hiperativo, mas antes desse lamentável fato, a Diretora chamou a Senhora Cleivinéia, e disse para ela conversar com seu filho. Ao chegar em casa com seu filho contou a história para o pai da criança que imediatamente se locomoveu para o Pronto Socorro e fez o exame de corpo delito e fez também o Boletim de Ocorrência e ainda registrou o acontecimento no Conselho Tutelar de Guaíra-SP. Que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido, principalmente o artigo 5º: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Será que a Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Mário Lano cumpriu o artigo 56: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; Pois se não cumpriu o Artigo 245 é claro: "Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência". É lamentável que fatos como esse esteja acontecendo em nosso município. Os Professores devem ser o elo entre a criança e o aprendizado. Nenhuma criança aprende com pancadas independentes de classes sociais, se moram na periferia ou no centro da cidade, é essa a Educação Prefeito José Carlos Augusto, que vai ser imposta agora para nossas crianças da periferia aprender com pancadas, isso é uma afronta ao povo da periferia. Esperamos que agora com as visitas dos Vereadores nos Bairros eles também possam visitar nossas Creches e Escolas do município, vendo como andam a verdadeira situação.

Comentários

José Pugliesi disse…
Adeir, a população tem que cobrar um posicionamento do conselho tutelar.