proteção

Por Evaldo Gabriel
A lei Maria da Penha recebeu tal denominação porque foi elaborada em razão do caso de uma brasileira vítima de violência doméstica, Maria da Penha Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio cometidos por seu então cônjuge. Na primeira tentativa, após receber um tiro pelas costas, ela ficou paraplégica, e na segunda, ele tentou eletrocutá-la e afogá-la.
Em decorrência de o fato ter ficado muitos anos sem a devida punição, a Organização dos Estados Americanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendaram ao estado brasileiro que medidas fossem tomadas e advertiu sobre a criação de políticas públicas que inibissem as agressões domésticas contra mulheres.
Neste sentido, o poder Legislativo brasileiro publicou em 07 de agosto de 2006 a presente lei em estudo, que está em vigor desde 22 de setembro do mesmo ano.
A lei, ao longo de seu texto, define para quem se direciona, ou seja, diz que o sujeito passivo do tipo penal "violência doméstica" será exclusivamente a figura feminina (artigo 1º).
Na sequência, define violencia doméstica como "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial" (artigo 5º) ,além de estabelecer seu campo de abrangência: a violência passa a ser doméstica quando praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto, independente da orientação sexual da mulher .
Precisamos desenvolver um projeto de uma casa abrigo para atender vitimas e o acompanhamento de profissionais que possam restruturar a familia dando a oportunidade de recuperar o agressor .mas e necessario que o poder publico possa acordar e começar a trabalhar no sentido da proteçao da vitima colocando progamas voltados a mulher .Ha de se cuidar do broto para que a vida nos de flor e frutos .
Por Evaldo Gabriel
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