Nossas Crianças e Adolescentes necessitam de Políticas Sociais Públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso

Este comentário abaixo do Sociólogo Herbert de Souza (Betinho) nos faz refletir sobre o nosso compromisso social com a criança e o adolescente de nossa sociedade que serão nosso futuro amanhã, será que estamos fazendo a nossa parte, será que o nosso governo está fazendo a sua parte, implantando políticas sociais públicas que assegurem o desenvolvimento sadio e harmonioso. Sabemos que em nossa cidade há várias entidades sociais que prestam um excelente trabalho em prol de nossas crianças e adolescentes, fazendo assim sua parte, mas será que isso tendo sido suficiente, está atingindo todas as crianças e adolescentes de nossa cidade, ou apenas uma parte destas. Segundo será que em nossa periferia há programas que estão atendendo nossos jovens no período noturno e finais de semana, quando estão mais vulneráveis ao crime e atos ilícitos. Por fim reprimindo através do Toque de Recolher que iremos resolver o problema de nossas crianças e adolescentes, mais é com políticias sociais públicas que vão de encontro a estes e seus familiares nas seguintes áreas: educacional, social, cultural, esportiva, emprego e renda, lazer. Já na questão de segurança faz-necessário colocar mais policiais na rua, camêras de segurança e outras questões mais. Não devemos tampar o sol com a peneira, acreditando que com repressão iremos resolver, estamos em uma sociedade democrática, a ditadura acabou, devemos buscar soluções práticas, cada um fazendo o seu papel, pois devemos olhar a questão social que envolve nossas crianças e adolescentes a partir do um olhar de cidadania e não de repressão, pois nossa legislação já prevê penalidades aos infratores.
Por Adeir Alves
Professor de Educação Física
e-mail: adeir_alves@hotmail.com

Comentário - Herbert de Souza (Betinho)

"Artigo 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência". Estatuto da Criança e Adolescente - Lei Federal Nº 8.069/90.

Com a realização plena desse artigo o Brasil poderia resgatar uma boa parte de sua dívida social para com milhões de crianças e adolescentes, que jamais tiveram uma vida que pudesse ser considerada digna de ser vivida por um ser humano, e garantir a condição básica para a construção de uma nova sociedade. A realização desse artigo implica a reformulação das prioridades nacionais tanto no nível da sociedade como, principalmente, do Estado. Passa a ser prioridade o gasto público com as crianças e adolescentes, de modo a garantir-lhes condições plenas de vida. Nesse sentido, o orçamento público a todos os níveis deveria traduzir essa opção em números concretos: porcentagens crescentes dos gastos públicos deveriam ter esse destino até que essas condições fossem plenamente satisfeitas. O Brasil deveria seguir o exemplo de países como o Japão, que investe cerca de 40% de seu orçamento em educação. Deveria multiplicar muitas vezes os gastos com saúde, em cultura e esporte e lazer destinados a crianças e adolescentes. Para que esse artigo se realize no Brasil torna-se necessária a mobilização de toda a sociedade, onde cada instituição, cada família, pessoa, empresa, rua, bairro, cidade assuma esse objetivo como uma prioridade a ser realizada a partir da participação de cada um. Como se faz, quando se pode, com os próprios filhos, com as pessoas que nós amamos, sem espera, sem vacilações. Nesse caso, de modo muito particular, devemos encontrar o modo de romper o círculo vicioso na divisão de responsabilidade e culpas entre sociedade e Poder Público: cada um espera do outro e não faz imediatamente o que pode fazer. A culpa rola no debate enquanto crianças e adolescentes sofrem as conseqüências. A tradição do Estado brasileiro é não levar a sério sua função social, é ter uma relação perversa com sua própria sociedade. Para se romper essa tradição, cabe à sociedade civil tomar a iniciativa de obrigar o Estado, em todos os níveis, a reencontrar-se como sua função social. O art. 7º pode constituir-se na pedra de toque dessa conversão ao social do Estado e da própria sociedade brasileira, que acostumou-se também a dormir em casa enquanto muitas de suas crianças dormem nas ruas. Somente a realização plena desse artigo devolverá ao Brasil a condição de uma sociedade digna, democrática e humana. Enquanto houver uma criança ou adolescente sem as condições de nos encarar uns aos outros com a tranqüilidade dos que estão em paz com sua consciência. Vivemos, hoje, a situação do escândalo de negar as condições de humanidade àqueles que só podem existir com o nosso amor. Estamos desafiados a acabar com o escândalo e recuperar para as crianças, adolescentes e nós mesmos a condição que dá sentido ao nosso próprio viver. Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, organizado por M. Cury, A.F. Amaral e Silva e E. G. Mendez
Por Herbert de Souza(Betinho)

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