Pedofilia – A maldição do século

Por Evaldo Gabriel
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, por sua vez, também estabelece formas de punição ao abuso sexual. No dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei Federal Nº 11.829/2008, proposta pela CPI da Pedofilia, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente, criando novos tipos de crimes para combate à pornografia infantil e ao abuso sexual:
• CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a produção de qualquer forma profissional ou amadora de pornografia envolvendo criança ou adolescente (Artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos);
Também pratica este crime quem agência, comercialmente ou não de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia infantil (Artigo 240, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente);
A pena deste delito é aumentada de 1/3 (um terço) em diversos casos, em que o crime é mais grave (Artigo 240, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Vejamos: se o criminoso exerce função pública (professor, médico, religioso, empresários, políticos, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações domésticas (empregado da casa, hóspede, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com a vítima (pai, padrasto mãe, tio, responsável, tutor, curador, empregador, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis), ou se o criminoso pratica o crime com o consentimento de quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis).
• CRIME DE VENDA DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é o ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (Artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos). Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimenta 3 Bilhões de Dólares por ano, só no Brasil! (fonte: Ver. Marie Claire, novembro/2008);
• CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive internet) de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (Artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 3 a 6 anos);
Também pratica este crime quem (Artigo 241-A, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente): assegura os meios de armazenamento das fotos ou vídeos de mesmo no celular o combate deste crime deve contar com ajuda da comunidade você pode ser nosso parceiro denunciando ao Conselho Tutelar. Devemos lembrar que todo cuidado é pouco a cada dia e assustador os casos de pedofilia. Há de se cuidar do broto, para que a vida nos dê flor e frutos.
Por Evaldo Gabriel
e-mail: evaldogabriel@bol.com.br

Comentários

Anônimo disse…
muito bom!!! guaíra tá nessa rota.
Anônimo disse…
esta semana voces vao ver
Anônimo disse…
Uê o que virou aquele esquema de uns 5 anos, que tinha políticos, empresários.... a coisa ainda tá acontecendo hein, e pior estão bem organizados, precisamos denunciar estas pessoas...
Anônimo disse…
falar nisso, q q viro a estória do computador do conselho tutelar???
o juliano colocou o rabinho no meio das pernas e acobertou a estória?
e ai evaldo, se fosse o decimo terceiro voce tava cobrando que nem loco.
falta vergonha na cara desse bando de safado.
seis são tudo uns bosta.
tenho vergonha por voces.
um bando de gente omissa. peroba na cara de vcs tudo ai.
Anônimo disse…
voces estao na minha mira vou desmacar voceis adeir avisa o senhor juliano vou cumprir o que prometi fiz com pugliseise vou fazer com voce juliano estou com os historico da conta da internet do conselho e da conta telefonica isso so o começo precisamos receber o que voce pegou da aeg devolva ass sandrinho seu pior pesadelo
Anônimo disse…
quem fala o pior da cidade e voces
Anônimo disse…
senhor evaldo gabriel deixa o padre em paz to ti avisando se voce continuar vou tomar providencidencia voce esta avisado