TRIBUNAL DE CONTAS DE SÃO PAULO DA PARECER FAVORÁVEL AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2008 AO EX-PREFEITO SÉRGIO DE MELLO


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

P A R E C E R

Proc.TC-001969/026/08. Prefeitura Municipal de Guaíra.

Exercício: 2008.



Prefeito: Sérgio de Mello.

Acompanham: TC-1969/126/08 e expediente TC-232/006/09.



Aplicação no Ensino: 25,31%. Profissionais do Magistério:

63,63% do FUNDEB. Aplicação Total do FUNDEB: 98,71%.

Despesas com Pessoal: 40,50%.

Despesas com o Setor de Saúde: 17,23%.

Remuneração dos Agentes Políticos: em ordem.

Execução Orçamentária: superávit de 2,39%.



Parecer favorável.



Vistos, relatados e discutidos os autos. A E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 24 de agosto de 2010, pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho, Relator, e Cláudio Ferraz de Alvarenga, Presidente, bem como pelo do Substituto de Conselheiro Marcelo Pereira, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas do Executivo Municipal, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por esta Corte, com determinação à equipe de auditoria e, ainda, com as recomendações e a determinação para a formação de autos apartados e autos próprios, que foram consignadas à margem do voto do Relator juntado aos autos.

Ficam, desde já, autorizadas aos interessados vista e extração de cópia dos autos, em Cartório.



Publique-se.

São Paulo, em 08 de setembro de 2010.



ANTONIO ROQUE CITADINI MARCOS RENATO BÖTTCHER

Presidente em exercício Redator

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