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Artigo 106) – Será dada publicidade às sessões da Câmara, tanto quanto possível, facilitando-se o trabalho da imprensa.
§ 1º - Para assegurar-se publicidade às Sessões Ordinárias da Câmara, entregar-se-ão a pauta, a Ordem do Dia e o resumo dos trabalhos para a imprensa local até as 14:00 horas da sexta feira que antecede as mesmas;
Portanto o que estamos cobrando é o cumprimento da lei, porque é uma casa de leis, onde foram feitas tais, que se cumpram as leis então.
Nossa população tem o direito de ser informada sobre o que acontece na Câmara Municipal e os vereadores têm o dever de dar publicidade aos seus atos com antecedência conforme Regimento Interno.
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