Estão tentando rasgar a Lei 2098/04

O titulo acima representa o poderio que algumas pessoas acham ter e podem fazer o que bem entender. A eleição para Conselheiro Tutelar foi lançada, e longe de acontecer ainda nos deparamos com várias irregularidades. Primeiro uma avalanches de erros na edição dos editais para publicação das resoluções tanto do CMDCA quanto da COMISSÃO ELEITORAL, alguns corrigidos outros permanecem até hoje incorretos, é o caso, por exemplo, da resolução em que a população poderia fazer denuncias para impugnar este ou aquele candidato inscrito, a mesma dava direito de 04/08/11 à 10/08/11, quando então seria publicado neste mesmo dia 04/08 a listagem com os nomes dos candidatos inscritos, para que a população pudesse conhecer e assim poder impugnar. Acontece que a listagem só foi publicada no dia 06/08/11, um sábado, onde está então à nova resolução para informar a população das novas datas de impugnação?Também foi publicada a resolução alterando alguns nomes da COMISSÃO ELEITORAL, mas continuou constando o nome de uma pessoa que não mais é membro do CMDCA, e neste mesmo documento o Presidente da COMISSÃO ELEITORAL é alterado, pois o outro desistiu, mas colocaram a mesma pessoa, que tanto é PRESIDENTE do CMDCA, como passou a ser PRESIDENTE da COMISSÃO ELEITORAL, cadê a resolução de correção, e não tinha nenhum outro membro que poderia ser PRESIDENTE?? Na prova escrita de acordo com a LEI nº 2098/04 e suas alterações, consta como requisito para a prova apenas um ROL, matéria contida no ECA, mas acharam por bem passar por cima da lei e acrescentaram diversas outras leis que realmente traz em seu texto a criança e o adolescente, mas senhores não é isto que a LEI MUNICIPAL nº 2098/04 pede em seus requisitos para que se tenha como conteúdo para a prova, pois se assim fosse estava lá tipificado na lei. Mas não para por ai, as datas das inscrições foram prorrogadas, pois tinha apenas 8 inscritos, e a lei menciona um mínimo de 10 pessoas para que se tenha a eleição, impressionante que nesta prorrogação de datas o numero subiu para 22 inscritos, sabem o porque? Só o gestor da pasta da ASSISTENCIA do MUNICIPIO expediu mais ou menos umas 10 declarações de experiência com criança e adolescente, requisito este imprescindível para que o candidato possa ser inscrito ao cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, só que estas pessoas não têm a experiência de 24 meses com crianças e adolescentes, e a lei é clara: “Comprovação de experiência de no mínimo 24 meses em atividades de atendimento a criança e ao adolescente com declaração da entidade social de atendimento a criança e ao adolescente, devidamente registrada no CMDCA e ou declaração de Órgão de defesa da criança e do adolescente.” Será que está certo, a atitude de um membro do CMCDA e gestor da pasta de Assistência Social do Município, e o CMDCA o que vai fazer?? Afinal o Presidente é um operador do DIREITO (Advogado). Será que não vamos cumprir esta lei ou vamos rasgá-la...

Jorge Luiz Cruz (Estudante do 5º ano de Direito – UNIFEB, Conselheiro Tutelar Suplente e Cidadão Guairense)

Fonte: Jornal O Guaíra – Opinião – Página 2 – 16/08/2011

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