MOMENTO DE REFLEXÃO.

De planejamento. Será que Guaíra precisa pagar 300 mil reais para empresa recolher o lixo, sendo que está sendo usado o caminhão da prefeitura!? Não seria pagar duas vezes pelo mesmo serviço!?



MAIS UMA VEZ PROVA DA INCOMPETÊNCIA E FALTA DE PLANEJAMENTO, SERÁ QUE O ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO NÃO DEU A DEVIDA ORIENTAÇÃO SOBRE ISTO? OU ESTE PLANFETO É HERANÇA MALDITA?

Somente pode ser feita publicidade em conformidade com o art. 37, § 1° da Constituição Federal, que assim dispõe:

"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá Ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Fonte: www.guairaemfoco.com

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