A decisão do STF é uma afronta a cidadania.

No julgamento da ação penal 470, ficou prevalecido os argumentos do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar o mandato de três Deputados Condenados na ação, mesmo que sem provas cabais. A decisão do STF contraria o “art. 55 da Constituição Brasileira”, que afirma com clareza que a cassação de mandatos de parlamentares é ato privativo da Casa Legislativa. Imagine se STF for nutrido de poderes para cassar um Presidente da República? Cassar o mandato dos parlamentares condenados pelo escândalo da novela midiática apelidado de "Mensalão" foge a alçada do STF. No Brasil, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário complementam uns aos outros, mas o mais importante de todos é sem dúvida o Legislativo que emana do povo, ou seja, cabe ao Parlamento Legislar e, nessa esfera, nortear e estabelecer limites aos outros poderes - sobretudo, o STF não pode se colocar acima do Parlamento. A decisão do STF é uma afronta a cidadania.

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