Justiça anula eleições do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - Guaíra/SP

Da Diretoria de Comunicação de Guaíra/SP 

 A Justiça considerou procedente a ação que tornou nulas a eleições realizadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, pleito que teria ocorrido nos dias 22 e 23 de agosto de 2012.
Conforme informações que constam no processo, a convocação e execução da votação foram crivadas de fraudes e ilicitudes, que tinham o claro objetivo de impedir a participação de chapas opositoras à atual diretoria, cujo grupo já ocupa o sindicato há mais de uma década.


 A sentença, de primeira instância, exige a convocação de novas eleições em 60 dias, já determinando ao sindicato multa diária de R$ 2.000,00, caso a sentença não seja seguida a risca. 

 Da ação cabe recurso, no entanto a Justiça deu ‘ANTECIPAÇÃO DE TUTELA’, ou seja, a atual diretoria pode recorrer, mas é obrigada a fazer a eleição dentro do prazo estipulado.

 .:::DOM À DISPOSIÇÃO:::. 

 Tomando ciência da sentença a Diretoria de Comunicação da Prefeitura coloca a disposição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais o Diário Oficial do Município (DOM) para a divulgação dos editais de convocação e demais informações atinentes às eleições exigidas pela Justiça local.

 Por se tratar de assunto de interesse público, uma vez que a base sindical congrega mais de 1.300 trabalhadores, e conforme previsto no decreto 4.184/13, que regulamenta o DOM, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, enquanto entidade pode fazer publicações no Diário isentas de custos.

 Informando que a tiragem do periódico oficial é de 3.000 exemplares, que são distribuídos gratuitamente, em 192 pontos, sendo repartições públicas municipais, estaduais e federais, além de estabelecimento comerciais, em todas regiões da cidade.

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