Plenário aprova reserva de vagas a negros em concursos do CNMP e do Ministério Público

Do site do Conselho Nacional do Ministério Público: 

 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nesta terça-feira, 13 de junho, por maioria, propostas de resolução que instituem, respectivamente, reserva aos negros de 20% das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no CNMP e de reserva de vagas para os cargos efetivos e de ingresso nas carreiras do Ministério Público brasileiro.

 As propostas foram aprovadas durante a 11ª Sessão Ordinária de 2017 e relatadas pelo conselheiro Gustavo Rocha, que as reuniu e incluiu a redação em proposta de resolução única. A proposição que reserva vagas no CNMP foi apresentada pelo conselheiro Marcelo Ferra; por sua vez, a que dispõe sobre vagas no Ministério Público é de autoria do conselheiro Sérgio Ricardo de Souza.


 Em seu voto, o conselheiro Gustavo Rocha destaca que a matéria trazida pelos conselheiros que propuseram as propostas de resolução é “de suma importância para o fortalecimento das instituições brasileiras e do corpo social como um todo, uma vez que se demonstra necessária a adoção de políticas de ações afirmativas com vistas a reverter o contexto histórico de desigualdade étnico-racial que, ainda hoje, permeia as diversas camadas sociais”.

 O conselheiro complementou que “não está aqui a se falar em benefício ou favorecimento a um grupo específico da sociedade, mas em ações preventivas e reparadores de correção das distorções históricas de acesso aos cargos públicos pelos que são vítimas da segregação, marginalização e exclusão social”.

 Gustavo Rocha salientou que o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público já se posicionaram favoravelmente à instituição do sistema de reserva de vagas com base em critério étnico-racial. O CNMP, por exemplo, em 2015, reconheceu, por unanimidade, a legalidade da resolução do Ministério Público do Estado da Bahia que reserva 30% das vagas em concurso para promotores de Justiça daquele estado.

 De acordo com a Proposição nº 1.00207/2016-21, cujo proponente é o conselheiro Marcelo Ferra, serão reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público.

 Por sua vez, a Proposição nº 1.00208/2016-85, de autoria do conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, dispõe que serão reservadas aos negros (pretos ou pardos), nos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos nos Ministérios Públicos estaduais, o percentual de vagas igual ao total da população preta e parda, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no estado ao qual o órgão do MP está vinculado; ou o percentual mínimo de 20%, de acordo com a Lei nº 12.990/2014.

 E, nos concursos públicos do Ministério Público da União (MPU), será destinado o percentual mínimo de 20% fixado pela Lei nº 12.990/2014, que se destina a regular os concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal, nas autarquias, nas fundações públicas, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União.

 O relator das proposições, Gustavo Rocha, aderiu à sugestão da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP de que a comissão do concurso para os cargos de ingresso ao Ministério Público se manifeste por maioria, e não por unanimidade, em relação ao reconhecimento de que o candidato atende à condição de pessoa preta ou parda.

 Outra sugestão feita pela CDDF, e acatada pelo relator, é que a comissão designada para a verificação da autodeclaração deverá ter seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

 Processos: 1.00207/2016-21 e 1.00208/2016-85 (Proposições). 


 Foto: Ascom/CNMP 



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