É PROIBIDO FAZER ARGAMASSA NO ASFALTO OU CALÇADA

O RECOMENDADO É USAR CAIXA ESPECÍFICA PARA PRODUÇÃO DE ARGAMASSA COMO ILUSTRA A IMAGEM 

A cidade esta recebendo um grande investimento em recape asfáltico, também por isso os departamentos de Infraestrutura e Obras e o de Posturas prosseguem em 2020 com ações de orientação e fiscalização para coibir a produção de massa de concreto e argamassas sobre o asfalto nas ruas e avenidas da cidade e calçadas. 
Para os contribuintes, cujo terreno não tenha espaço para a manipulação da massa em seu interior, recomenda-se o uso de caixa estanque ou masseira, conforme dispõe o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.542 (Código de Posturas), para não ficar resíduos de cimento no asfalto, calçada ou na sarjeta. 
Ao ampliar ou construir sua obra, além de não produzir argamassas no asfalto, o construtor deve seguir normas constantes em Termo de Responsabilidade que assina ao receber o Alvará de Construção, como a instalação de tapume em obras no limite com a calçadas, uso de caçambas para descarte de entulhos, guardar materiais de construção de forma adequada, não instalação de pé de toldo no passeio público, construção de calçada, rampas, caixa de correspondência, numeração predial, instalação de lixeiras, plantio de árvore na calçada, entre outras, conforme o tipo e uso do imóvel e requerer o “Habite-se” ao final da obra.

 Caso não cumpra com as normas de construção dispostas no código de obras e de posturas do município, o contribuinte estará sujeito à autuação e multas. 
Para saber mais sobre a proibição de argamassa nas vias públicas ou obter informações sobre como ter uma obra legalizada, consulte a Engenharia Municipal na Av. 23 nº 813 centro ou o Departamento de Posturas no Ganha Tempo “Antonio de Jesus Marques” na Rua 8 n. 221 centro.
Prefeitura Municipal - Guaíra/sp

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