Até a imprensa da cidade de Barretos noticiou o contexto político movido pelas incertezas de nosso município

Adeir Alves:


 Amanhã, dia 1º (primeiro) de Janeiro, de 2021, às 10h00, nas dependência da Câmara Municipal, o Prefeito José Eduardo Coscrato Lelis (PSDB) toma posse de sua funções públicas, conforme o Artigo 61 da Lei Orgânica Municipal (LOM) mas, este, porém, não assume a prefeitura por força da Justiça no apontamento das  “Operações  Golpe Baixa (Esporte) e Hamelin ( Limpeza Pública) ”. 

Entretanto, o Chefe do Executivo reeleito e afastado aguarda o julgamento da liminar impetrada pela defesa, a fim de dar resolutividade ao processo e exercer suas atribuições administrativas junto ao Paço Municipal Messias Cândido Faleiros. 

 Em meio às incertezas, não obstante, o discurso da imprensa alheio à realidade contrapõe o contexto político de nossa cidade; portanto, opor-se aos fatos inerentes à sociedade, é conduzir (com toda clareza) os meios comunicação (sem ética) ao epitáfio da história dantesca. 

Na verdade, ávida por informações, a família guairense convive com a indefinição  de quem será o prefeito no inicio do próximo ano. 

Também há uma questão de interesse público e muito pertinente destacada no artigo 73 ( das atribuições do prefeito), parágrafo § 1º (LOM); no texto, entretanto, sua prerrogativa ressalta que, “até 30 (trinta) dias antes da posse do Prefeito eleito, o Prefeito deverá prepara, para entregar ao sucessor e publicar imediatamente, relatório da situação da administração municipal, que conterá, entre outros, informações atualizadas....” 

 Conforme pontua a Lei mencionado no artigo 73, está claro que não havendo a possibilidade do atual Mandatário reeleito assumir a máquina pública, neste caso, o presidente da Casa Legislativa obedecendo ao artigo 65 da LOM consolida à responsabilidade de guiar a Prefeitura na condição de governo interino até a Justiças determinar. 

 Outro fator relevante, se a liminar não for julgada no temo pertinente, ou se esta for negada, o prefeito interino - antes de ser empossado - todavia - precisa de tempo para conhecer (transição entre prefeitos) como é o funcionamento da máquina administrativa, em tese, para garantir à sociedade o risco iminente de descontinuidade de ações de interesse público e, concomitante, mais tarde, não causar desconforto jurídico e ser penalizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A transição de governo é um processo constitucional que impõe à entrega do comando de um mandatário para outro com a finalidade de assegurar a este o recebimento de informações relevantes ao exercício da administrativo ao tomar posse. 

Todas essas dúvidas sobre o atual momento político de nosso município são, contudo, de interesses de nossa sociedade ( a comunidade não pode ser penalizada pelo partidarismo da família imprensa), e ela, por sua vez, tem o direito de saber o que está acontecendo no atual cenário político, proveniente das escolhas políticas atribuídas à Casa Legislativa. 

 A imagem é do Jornal de Barretos, retirada da internet.

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