Guaíra em ruínas: Operações “Golpe Baixo e Hamelin” e o que compete à Casa de Leis

Adeir Alves: 

 Nos últimos anos, Guaíra têm sido notícias ruins na região impulsionada pela má conduta da classe política. Foi um choque para a família Guairense receber a triste noticia que o ex-prefeito José Eduardo Coscrato Lelis, o vice, Renato César Moreira (Cidadania) e mais 11 investigados foram denunciados pelo colendo Ministério Público (MP) à Justiça por associação criminosa, como nunca antes na história de nosso município, até então, havia acontecido. 

 A denúncia apresentada pelos competentíssimos promotores pertencentes à comarca da cidade de Franca, contudo, aguça o senso crítico de nossa sociedade de que algo precisa ser feito para proteger os recursos públicos sob o manto de uma política aos olhos de um Legislativo atuante. Na verdade a cidade não precisaria passar por esse vexame em nossa região!

 As Operações mencionadas acima chamam a atenção para a participação da família Guairense na vida política da cidade, pois, só assim podemos inverter o jogo onde as regras ( Erário Público/ Grupo Político) sejam respeitadas. 

 Que a participação cidadã nas discussões do Legislativo possa, democraticamente, ser a semente do sonho Guairense de emergir uma classe política compromissada e honesta, e que a biografia do município não seja manchada pela irresponsabilidade. 

 Cabe ao Parlamento Guairense, respaldado no Artigo 77 da Lei Orgânica Municipal (LOM) sob a égide do Artigo 37 de nossa Constituição Federal (CF), cuja profícua analise reforce, conforme as prerrogativas da LOM, uma possível instauração da “Comissão Processante”, para apurar os fatos.

“A Câmara, isolando-se em face às suas atribuições fiscalizadora, no crepitar do momento, possivelmente, transborda uma situação deselegante contra os trabalhos provenientes aos avanços e a eficiência cognitiva”. Platão preconizava que o conhecimento deveria ser transmitido com deleito!

 No entanto, a instauração de uma possível investigação conduzida pelos Parlamentares, cônscios, podem requerer junto ao Tribunal de Justiça documentos que estão sob sigilo, para o conhecimento destes, já que os mesmos devem obediência à Lei Orgânica Municipal (LOM).

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