Supremo Tribunal Federal (STF) decide que Injúria Racial é crime imprescritível

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o crime de injúria racial não prescreve. A Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição. 
 A decisão foi tomada por 8 votos a 1, apenas o ministro Nunes Marques foi contra.

 De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição. 

 O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013. 

 A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.



Imagem e texto foram extraídas da  página (WhatsApp)   do Conselho Municipal  de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra (CMCN), nas redes sociais 

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