Foto: site mustach |
Adeir Alves:
As atribuições dos vereadores são pautadas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal - contudo - legislando acerca de todos os assuntos de interesses públicos pertinentes ao dia a dia da população, conforme ilustra o Artigo 30, da Constituição Federal (CF).
Propor projetos de leis, fiscalizar o poder executivo são profícuas prerrogativas que contribui, e muito, para que o orçamento público seja gasto com transparência, responsabilidade e eficiência.
“O artigo 24 da Lei Orgânica do município ressalta que, no exercício do mandato, o vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis na forma da lei.”
No entanto, o parágrafo referente ao artigo 24 norteia a obrigatoriedade aos legisladores,quanto a fiscalizar os atos do executivo municipal.
E, nesse contexto, para evitar que Guaíra sofra novamente outro vexame deselegante, como o impetrado pela a “Operação Golpe Baixo”, que manchou a imagem da cidade na região, é conveniente aos parlamentares, por meio de suas atribuições que são lhes conferidas, realize visitas diárias nos setores públicos, acompanhando os gastos e os investimentos.
“A Câmara tem funções legislativas, fiscalizadora e de assessoramento ao executivo (Prefeitura), No entanto, a função legislativa é a principal. Por tal razão, a Câmara também é comumente chamada de Casa de Leis. Revista Câmara Municipal, Como Nasce Uma Lei, Edição nº 01 - ano 2015” .
Outra importante missão atribuída ao legislativo é manter-se vigilante ao setor de licitação, participando ativamente de cada processo licitatório e, concomitante, conhecendo as raízes das empresas vencedoras.
Entretanto, uma Câmara de vereadores atuante (é claro) evidencia o bom uso do dinheiro público - enterrando na estirpe dos maus costumes os meios políticos escusos - emergindo uma sociedade crítica e participativa.
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