Como os Agentes Políticos podem enfrentar os fantasmas eleitorais

Imagem ilustrativa, retirada da internet
Adeir Alves: 

 
Em nosso município, os períodos eleitorais têm sido moldados por ações lamentáveis oriundas de políticos mal-intencionados. 

 Durante as eleições, cada candidato parece erguer sua própria trincheira. Ainda está fresco em nossas memórias dois acontecimentos que mancharam a biografia  cidade. 

 “A criação de um ‘putrefato Jornal’ cujo propósito era fabricar conteúdos mentirosos com o fito em destruir a imagem de seu concorrente. Há época, o feitiço virou contra o feiticeiro: A cassação da chapa do grupo político apadrinhado pelo órgão de imprensa, foi um vexame.” 

 “O ‘falso sequestros’ que,   na ocasião, ficou conhecido como a pouca vergonha, como nunca antes na história, chamou a atenção de todos pela ousadia e frieza dos mentores". Contudo, esses dois acontecimentos poderiam ser evitados com a proclamação de Leis rígidas! 

 Infelizmente, a deselegância de alguns veículos de imprensa  fere todos os princípios norteadores ao código de ética do bom Jornalismo;  embora o  jornalista não pode divulgar informações visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica. 

No entanto, o código de ética do jornalismo, segundo a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), aponta que, no Artigo 13, “O jornalista deve evitar a divulgação dos fatos com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas, de caráter mórbido e contrários aos valores humanos’. 

 A negligência das autoridades competentes, não pode estar acima dos interesses públicos; essa notável afirmação corrobora a celeridade de uma ação efetiva que proteja a integridade dos pleitos eleitorais. 

 E, sob a égide do Artigo 39 (inciso II) da Lei Orgânica Municipal (LOM), é imprescindível forjar ferramentas jurídicas que consolidam os princípios éticos inerentes às escolhas políticas. 

Erigir Leis que combatam sistematicamente os insurgentes  de atos antiéticos, é o pulsar do dever cívico e a obediência ao Artigo 37 da Constituição Federal (CF), observado o princípio da “moralidade”. 

 A proibição de exercer cargos públicos, para pessoas envolvidas nesses comportamentos citados acima, é uma das propostas a serem discutidas entre os Legisladores. Portanto, é responsabilidade do Parlamento cultivar um espaço saudável e transparente, onde a ética e a moral sobreponham os interesses escusos.

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