DOCUMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS APONTANDO RESPONSABILIDADE DO EX-DIRETOR DO DEAGUA POR IRREGULARIDADES.
O Tribunal de Contas enviou copia da Sentença proferida sem Processo TC -3758/026/06, a respeito das Contas Anuais do Exercício de 2006 do DEAGUA. O Tribunal após auditoria realizada, foi dito que: " A Chefia opinou pela regularidade Sra. Adriana Martins Borba Peres, e pela irregularidade dos atos praticados Pelo Sr. João Alberto Rocha ". O Conselheiro Relator do E. Tribunal de Contas julgou irregulares as Contas do DEAGUA do exercício de 2006, dizendo que o Prefefeito deverá informar a referido Tribunal , no prazo de 60 dias, sobre as providências adotadas em relação as irregularidades apontadas e que em próxima inspeção auditoria verifique o resultado das medidas anunciadas e a adoção das providências visando Apuração de RESPONSABILIDADES.
Fonte:www.guairaemfoco.blogspot.com
Comentários